Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce218714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Beatriz, Gisela e Carla são servidoras públicas, e as seguintes situações ocorreram no exercício de sua função pública: Beatriz liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes; Gisela revelou fato de que teve ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada; e Carla realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.Nesse caso, estará(ão) sujeita(s) a responder por ato de improbidade administrativa, ainda que por ação ou omissão dolosa,
ACarla, somente.
BBeatriz, Gisela e Carla.
CGisela e Carla, somente.
DGisela, somente.
EBeatriz e Gisela, somente.
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GabaritoB — Beatriz, Gisela e Carla.
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Improbidade administrativa: enquadramento das condutas de Beatriz, Gisela e Carla
Gabarito: letra B. As três condutas descritas — liberar verba pública sem observância das normas (Beatriz), revelar fato sigiloso propiciando beneficiamento por informação privilegiada (Gisela) e realizar operação financeira sem observância das normas (Carla) — são tipificadas como atos de improbidade administrativa pela Lei nº 8.429/1992, desde que praticadas com dolo, conforme exige o art. 1º, § 1º, da referida lei, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a reforma de 2021, passou a exigir dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, eliminando a modalidade culposa que antes existia para o ato de lesão ao erário. O art. 1º, § 1º, da LIA estabelece que apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade. O dolo, por sua vez, é definido no § 2º como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado, não bastando a mera voluntariedade do agente.
As condutas narradas no enunciado se enquadram nos seguintes tipos:
Beatriz — liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes: art. 10, XI, da LIA (ato que causa lesão ao erário).
Gisela — revelar fato de que teve ciência em razão das atribuições e sobre o qual deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada: art. 11, III, da LIA (ato que atenta contra os princípios da administração pública).
Carla — realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares: art. 10, VI, da LIA (ato que causa lesão ao erário).
Como o enunciado afirma expressamente que as condutas foram praticadas "ainda que por ação ou omissão dolosa", o elemento subjetivo exigido pela lei está presente, afastando qualquer dúvida quanto ao enquadramento. A alternativa correta é a que inclui as três servidoras.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Atos de improbidade (LIA)
1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
2Art. 10 — Lesão ao erário
VI — Operação financeira irregular
XI — Liberação irregular de verba
3Art. 11 — Atentado aos princípios
III — Revelação de segredo
4Elemento subjetivo
Dolo (exigido pela Lei 14.230/2021)
Culpa (não basta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Carla responderia por improbidade. Erro: exclui Beatriz e Gisela, cujas condutas também são tipificadas (art. 10, XI, e art. 11, III, respectivamente). A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas a operação financeira irregular configuraria improbidade, ignorando os demais tipos legais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inclui as três servidoras. Correta: Beatriz (art. 10, XI), Gisela (art. 11, III) e Carla (art. 10, VI) praticaram condutas dolosas tipificadas na LIA, estando, portanto, sujeitas a responder por ato de improbidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Gisela e Carla responderiam. Erro: exclui Beatriz, cuja conduta de liberar verba pública sem observância das normas pertinentes é expressamente tipificada no art. 10, XI, da LIA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Gisela responderia. Erro: exclui Beatriz e Carla, cujas condutas também são tipificadas (art. 10, XI, e art. 10, VI, respectivamente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Beatriz e Gisela responderiam. Erro: exclui Carla, cuja conduta de realizar operação financeira sem observância das normas legais é expressamente tipificada no art. 10, VI, da LIA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de improbidade. O candidato pode achar que a conduta de Gisela (revelar segredo) seria apenas infração disciplinar ou crime, e não improbidade. Mas o art. 11, III, da LIA tipifica exatamente essa conduta como ato que atenta contra os princípios da administração pública. Da mesma forma, pode-se pensar que a conduta de Beatriz (liberar verba sem observar normas) seria mera irregularidade, mas o art. 10, XI, a tipifica como lesão ao erário. Fique atento: todas as três condutas têm previsão legal expressa na LIA.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de enquadramento na LIA, identifique primeiro o tipo de ato (enriquecimento ilícito — art. 9º; lesão ao erário — art. 10; atentado aos princípios — art. 11) e depois verifique o elemento subjetivo (dolo, após a Lei 14.230/2021). Memorize os incisos mais cobrados de cada artigo: no art. 10, os incisos VI (operação financeira irregular) e XI (liberação irregular de verba); no art. 11, o inciso III (revelação de segredo).