Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce218714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
Beatriz, Gisela e Carla são servidoras públicas, e as seguintes situações ocorreram no exercício de sua função pública: Beatriz liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes; Gisela revelou fato de que teve ciência em razão de suas atribuições e sobre o qual deveria permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada; e Carla realizou operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.Nesse caso, estará(ão) sujeita(s) a responder por ato de improbidade administrativa, ainda que por ação ou omissão dolosa,
ACarla, somente.
BBeatriz, Gisela e Carla.
CGisela e Carla, somente.
DGisela, somente.
EBeatriz e Gisela, somente.
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GabaritoB — Beatriz, Gisela e Carla.
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Improbidade administrativa — Tipificação de condutas
Gabarito: letra B. Todas as três condutas descritas (liberação de verba sem observância de normas, revelação de segredo com beneficiamento e operação financeira irregular) são tipificadas como atos de improbidade administrativa pela Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, que exige dolo para sua caracterização. Como o enunciado afirma que as ações foram dolosas, Beatriz, Gisela e Carla estão sujeitas a responder por improbidade.
A banca testa o conhecimento dos tipos de atos de improbidade previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, bem como a necessidade de dolo após a reforma de 2021. A conduta de Beatriz se enquadra no art. 10, XI (liberar verba pública sem estrita observância das normas), que é ato de improbidade que causa lesão ao erário. A conduta de Gisela (revelar fato sigiloso propiciando beneficiamento) é ato que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11). A conduta de Carla (operação financeira irregular) também se subsume ao art. 10, como ação dolosa que pode causar prejuízo ao erário. Assim, todas estão sujeitas.
Atos de improbidade (Lei 8.429/1992)
1Exigem dolo (Lei 14.230/2021)
2Art. 10 — Lesão ao erário
Liberar verba sem normas (XI)
Operação financeira irregular
3Art. 11 — Princípios
Revelar segredo com beneficiamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa exclui Beatriz e Gisela, mas ambas praticaram condutas típicas: Beatriz (art. 10, XI) e Gisela (art. 11). Logo, não apenas Carla responde.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As três condutas, se dolosas, são atos de improbidade. Beatriz: liberação de verba sem normas (art. 10, XI). Gisela: revelação de segredo com beneficiamento (art. 11). Carla: operação financeira irregular (art. 10). Todas sujeitas.
Art. 10Lei-8429
Art. 10 — Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente
XI — liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui Beatriz, mas sua conduta de liberar verba sem observância de normas é expressamente tipificada no art. 10, XI. Portanto, ela também responde.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Gisela responde. No entanto, Beatriz e Carla também praticaram atos de improbidade (arts. 10 e 11).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui Carla, mas sua conduta de realizar operação financeira irregular, se dolosa, enquadra-se no art. 10 como ato lesivo ao erário. Logo, Carla também está sujeita.
PEGA ESSA DICA!
Após a Lei 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem dolo (art. 1º, § 1º e § 3º). Condutas como liberar verba sem normas (art. 10, XI) e revelar segredo (art. 11) são típicas e, se intencionais, sujeitam o agente às sanções da LIA. Memorize os incisos mais cobrados dos arts. 9º, 10 e 11.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa