Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- ce218766
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Provimento
A respeito da qualificação dos títulos e de outros documentos de dívida nos tabelionatos de protesto, assinale a opção correta de acordo com o disposto na Lei n.º 9.492/1997.
- ANo processo de qualificação dos títulos apresentados a protesto, o tabelião deve levar em conta, como fator relevante, as repercussões econômicas do possível protesto.
- BApenas o titular do tabelionato de protestos pode proceder à qualificação dos títulos que lhe sejam apresentados, não podendo delegar essa competência.
- CVisando à prevenção da lavagem de bens, do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), os tabeliães de protesto, no processo de qualificação, podem exigir quaisquer elementos que reputem necessários para o esclarecimento do negócio jurídico.
- DEstritamente de acordo com a lei, títulos apresentados a protesto que hajam sido atingidos pela prescrição não devem ser aceitos.
- EIrregularidades formais no título podem causar-lhe a desqualificação se não forem atendidas as exigências do tabelião, devendo a decisão de desqualificação do título ser motivada.