Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce218805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Em determinada secretaria de Estado, estão em curso três processos administrativos, e a administração pública pretende designar o servidor público Daniel para atuar em um deles. No processo A, a companheira de Daniel atua como testemunha; no processo B, a esposa do tio de Daniel atua como perita; e no processo C, o primo de Daniel atua como perito.Nessa situação hipotética, o referido servidor poderá ser designado, sem impedimento legal, para atuar
Aem qualquer um dos três processos.
Bnos processos A e B, somente.
Cnos processos B e C, somente.
Dapenas no processo B.
Eapenas no processo C.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — apenas no processo C.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impedimento no processo administrativo (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra E. Daniel só pode atuar no processo C (primo como perito), porque primo é parente de 4º grau, não coberto pelo art. 18, II da Lei 9.784/1999. Nos processos A e B há impedimento: a companheira (processo A) e a esposa do tio (processo B, afim de 3º grau) estão dentro do rol de parentes e afins até o 3º grau, e atuam como testemunha/perita – situações que impedem o servidor de atuar.
A banca cobra a literalidade do art. 18, II da Lei 9.784/1999 e a correta contagem dos graus de parentesco civil. É essencial saber que o grau de parentesco é contado pelo número de gerações: pai/mãe (1º grau), irmão (2º grau), tio (3º grau), primo (4º grau). A afinidade segue o mesmo grau do parente com o qual se está casado.
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Processo A — ❌ Incorreto
A companheira de Daniel atua como testemunha. Companheira se equipara a cônjuge (art. 18, II: "cônjuge, companheiro"). Logo, há impedimento. Daniel não pode ser designado.
Processo B — ❌ Incorreto
A esposa do tio de Daniel atua como perita. O tio é parente de 3º grau (colateral); a esposa do tio é afim de 3º grau. O inciso II abrange "parente e afins até o terceiro grau". Portanto, impedimento presente.
Processo C — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O primo de Daniel atua como perito. Primo é parente de 4º grau (colateral), não alcançado pelo limite legal de 3º grau. Assim, não há impedimento, e Daniel pode ser designado.
Processo
Parente de Daniel
Grau de Parentesco
Função do Parente
Impedimento (Art. 18, II)
Daniel pode atuar?
A
Companheira
Equiparada a cônjuge (1º grau)
Testemunha
Sim (cônjuge/companheiro)
❌ Não
B
Esposa do tio
Afim de 3º grau
Perita
Sim (afim até 3º grau)
❌ Não
C
Primo
Colateral de 4º grau
Perito
Não (acima de 3º grau)
✅ Sim
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o grau de parentesco que gera impedimento. O candidato pode pensar que primo (como tio) está no 3º grau, mas primo é 4º grau. Já a esposa do tio é afim de 3º grau – e o inciso II inclui afins. Decore: até 3º grau: pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sobrinhos (e cônjuges destes). Primo (4º) não entra.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, desenhe a árvore genealógica mentalmente: cada passo entre gerações é um grau. O art. 18, II usa o mesmo critério do Código Civil para contagem de parentesco. Treine com exemplos: cunhado (afim de 2º grau?), sogro (afim de 1º grau), etc.