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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce218807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
O recurso administrativo interposto perante autoridade de outro órgão que não integra a mesma hierarquia daquele que o proferiu é denominado
  1. Arepresentação administrativa.
  2. Brecurso hierárquico próprio.
  3. Cpedido de reconsideração.
  4. Dreclamação administrativa.
  5. Erecurso hierárquico impróprio.
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GabaritoE — recurso hierárquico impróprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso administrativo – recurso hierárquico próprio e impróprio (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra E. O recurso administrativo interposto perante autoridade de órgão distinto, que não integra a mesma hierarquia do órgão prolator da decisão, é denominado recurso hierárquico impróprio. Essa é a definição clássica da doutrina, contraposta ao recurso hierárquico próprio (dirigido à autoridade superior dentro do mesmo órgão). A Lei 9.784/1999, embora não use a expressão, disciplina o recurso hierárquico próprio em seu art. 56, §1º.

A questão cobra o conhecimento dos tipos de recursos administrativos previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Vejamos cada alternativa:

Art. 56, §1Lei-9784

Art. 56 – "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."

§ 1º – "O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior."

1Hierárquico próprio
Mesmo órgão
Autoridade superior
2Hierárquico impróprio
Órgão distinto
Hierarquia diversa
3Pedido de reconsideração
Mesma autoridade
4Representação
Comunicação de irregularidade
5Reclamação
Pretensão do administrado
Recursos administrativos
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Recursos administrativos: Hierárquico próprio (Mesmo órgão, Autoridade superior); Hierárquico impróprio (Órgão distinto, Hierarquia diversa); Pedido de reconsideração (Mesma autoridade); Representação (Comunicação de irregularidade); Reclamação (Pretensão do administrado)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Representação administrativa é a comunicação de irregularidades ou ilegalidades a uma autoridade competente para apuração. Não se confunde com recurso, que tem por objetivo reexaminar uma decisão. Exemplo: representação ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público. Portanto, não é o que a questão descreve.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Recurso hierárquico próprio é aquele dirigido à autoridade superior dentro do mesmo órgão e da mesma hierarquia. O enunciado fala em "outro órgão que não integra a mesma hierarquia" – exatamente o oposto. Logo, alternativa errada.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Pedido de reconsideração é o requerimento dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, para que a reexamine. É uma espécie de recurso, mas endereçado ao mesmo prolator, e não a órgão diverso. Também não se encaixa.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Reclamação administrativa é o meio pelo qual o administrado apresenta uma pretensão à Administração, muitas vezes para interromper a prescrição ou obter reparação. Embora possa ter caráter recursal em sentido amplo, não é especificamente o recurso interposto perante autoridade de outro órgão, e sim um gênero que abrange várias formas de pleito. A definição do enunciado é mais precisa: recurso hierárquico impróprio.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Recurso hierárquico impróprio é exatamente o recurso administrativo interposto perante autoridade de outro órgão que não integra a hierarquia do órgão que proferiu a decisão. Exemplo clássico: recurso de uma decisão de uma autarquia para o Ministério supervisor (órgão da Administração direta). É o conceito pedido pela banca.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença: próprio = mesma hierarquia; impróprio = hierarquia diversa (órgão distinto). Na lei 9.784/1999, o art. 56, §1º regula o próprio; o impróprio decorre da doutrina e de leis especiais.

Gabarito: letra E – recurso hierárquico impróprio.

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