Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
A Súmula n.º 346 do STF, segundo a qual a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, consagra o princípio administrativo da
Aautotutela.
Bproteção à confiança.
Ccontinuidade dos serviços públicos.
Dsupremacia do interesse público.
Eindisponibilidade.
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GabaritoA — autotutela.
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Princípio da Autotutela
Gabarito: letra A. O princípio da autotutela é consagrado pela Súmula 346 do STF, que permite à Administração Pública declarar a nulidade de seus próprios atos, e também pela Súmula 473, que amplia esse poder para anulação (atos ilegais) e revogação (atos inconvenientes ou inoportunos). As demais alternativas referem-se a outros princípios administrativos.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 346
STF Súmula 346:
"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
STF Súmula 473:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
A banca cobra o conhecimento direto do enunciado da súmula e sua vinculação ao princípio correto.
O poder de a Administração anular seus próprios atos quando ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade é a essência do princípio da autotutela. A Súmula 346 é o fundamento expresso desse princípio, que também se desdobra na Súmula 473.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da proteção à confiança (ou segurança jurídica) visa resguardar as expectativas legítimas dos administrados, não autorizar a anulação de atos pela Administração. Exemplo: o art. 2º da Lei 9.784/99 trata da segurança jurídica como princípio, mas não se confunde com autotutela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A continuidade dos serviços públicos é um princípio que impõe que os serviços essenciais não podem ser interrompidos, salvo exceções legais (greve, inadimplemento etc.). Não tem relação com a anulação de atos administrativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A supremacia do interesse público é um princípio estruturante do regime jurídico administrativo, significando que o interesse coletivo prevalece sobre o individual. Embora seja a base de muitos poderes da Administração, não é especificamente o fundamento da autotutela.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não pode dispor dos bens e interesses públicos, devendo agir em prol da coletividade. Esse princípio justifica a obrigatoriedade de anular atos ilegais, mas a Súmula 346 expressa o poder-dever de autotutela, e não diretamente a indisponibilidade.