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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce218810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
A Súmula n.º 346 do STF, segundo a qual a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, consagra o princípio administrativo da
  1. Aautotutela.
  2. Bproteção à confiança.
  3. Ccontinuidade dos serviços públicos.
  4. Dsupremacia do interesse público.
  5. Eindisponibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra A. O princípio da autotutela é consagrado pela Súmula 346 do STF, que permite à Administração Pública declarar a nulidade de seus próprios atos, e também pela Súmula 473, que amplia esse poder para anulação (atos ilegais) e revogação (atos inconvenientes ou inoportunos). As demais alternativas referem-se a outros princípios administrativos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 346

STF Súmula 346:

"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

STF Súmula 473:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

A banca cobra o conhecimento direto do enunciado da súmula e sua vinculação ao princípio correto.

1Súmula 346
Anular atos ilegais
2Súmula 473
Anular (ilegais)
Revogar (inconvenientes/ inoportunos)
3Limites
Respeito a direitos adquiridos
Ressalva de apreciação judicial
Autotutela
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela: Súmula 346 (Anular atos ilegais); Súmula 473 (Anular (ilegais), Revogar (inconvenientes/ inoportunos)); Limites (Respeito a direitos adquiridos, Ressalva de apreciação judicial)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder de a Administração anular seus próprios atos quando ilegais ou revogá-los por conveniência e oportunidade é a essência do princípio da autotutela. A Súmula 346 é o fundamento expresso desse princípio, que também se desdobra na Súmula 473.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da proteção à confiança (ou segurança jurídica) visa resguardar as expectativas legítimas dos administrados, não autorizar a anulação de atos pela Administração. Exemplo: o art. 2º da Lei 9.784/99 trata da segurança jurídica como princípio, mas não se confunde com autotutela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A continuidade dos serviços públicos é um princípio que impõe que os serviços essenciais não podem ser interrompidos, salvo exceções legais (greve, inadimplemento etc.). Não tem relação com a anulação de atos administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio estruturante do regime jurídico administrativo, significando que o interesse coletivo prevalece sobre o individual. Embora seja a base de muitos poderes da Administração, não é especificamente o fundamento da autotutela.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indisponibilidade do interesse público significa que a Administração não pode dispor dos bens e interesses públicos, devendo agir em prol da coletividade. Esse princípio justifica a obrigatoriedade de anular atos ilegais, mas a Súmula 346 expressa o poder-dever de autotutela, e não diretamente a indisponibilidade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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