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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce218816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Outorga por Remoção
Na Lei n.º 8.429/1992, consta expressamente que, para a aplicação das sanções nela previstas, de forma isolada ou cumulativa, a sentença judicial por ato de improbidade administrativa deverá considerar dois princípios. Assinale a opção em que esses dois princípios são corretamente apresentados.
  1. Arazoabilidade e impessoalidade
  2. Blegalidade e proporcionalidade
  3. Cimpessoalidade e eficiência
  4. Deficiência e legalidade
  5. Eproporcionalidade e razoabilidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — proporcionalidade e razoabilidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios na aplicação das sanções – Lei 8.429/1992

Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa, com as alterações da Lei 14.230/2021, determina que a sentença que aplicar as sanções deve observar expressamente os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 12, §2º, da Lei 8.429/1992). As demais alternativas misturam princípios gerais da administração pública que não são os previstos para esse fim específico.

Critério

Proporcionalidade e razoabilidade (E)

Demais alternativas (A, B, C, D)

Previsão legal na LIA (art. 12, §2º)

✅ Expressamente exigidos

❌ Não constam como parâmetro específico

Natureza

Princípios de dosimetria das sanções

Princípios gerais da Administração (art. 37, CF)

Função na sentença

Orientam a aplicação isolada ou cumulativa

Não são critérios legais para graduar penas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca os princípios corretos por razoabilidade e impessoalidade. Embora a impessoalidade seja um princípio constitucional da administração (art. 37, caput, CF), não é mencionado na lei como critério para a dosimetria das sanções por improbidade. O correto é proporcionalidade e razoabilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta legalidade e proporcionalidade. A legalidade é princípio basilar, mas a lei não a elenca como parâmetro específico para a aplicação das sanções; exige apenas proporcionalidade e razoabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Contém impessoalidade e eficiência. Nenhum desses princípios consta no dispositivo legal que orienta a dosimetria. Eficiência é princípio da administração (art. 37, CF), mas não é usado para graduar penas na LIA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reúne eficiência e legalidade. Ambos são princípios administrativos gerais, mas não os dois exigidos pela lei para a aplicação isolada ou cumulativa das sanções.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra E reproduz exatamente os dois princípios que a Lei 8.429/1992 determina que sejam considerados na sentença de improbidade: proporcionalidade e razoabilidade. A previsão legal está no art. 12, §2º (ou art. 17-C, IV, conforme a redação atual), que expressamente vincula a aplicação das sanções a esses critérios.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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