Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce218907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
No que se refere ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, de acordo com a CF.As ações rescisórias e as revisões criminais de julgados de um tribunal regional federal são de competência do Superior Tribunal de Justiça.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para ações rescisórias e revisões criminais
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque a competência para julgar ações rescisórias e revisões criminais de julgados de um Tribunal Regional Federal (TRF) é do próprio TRF, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ possui competência para julgar ações rescisórias de seus próprios julgados e revisões criminais de seus próprios processos (CF, art. 105, I, 'e' e 'f'), mas não substitui os tribunais inferiores nessa atribuição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a competência é do STJ. Isso é errado, pois cada tribunal revisa suas próprias decisões: os TRFs julgam ações rescisórias e revisões criminais de seus próprios acórdãos. O STJ atua como instância recursal (recurso especial) e também julga originariamente ações rescisórias de seus próprios julgados, mas não das decisões dos TRFs.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E reconhece que a afirmação é errada, alinhando-se ao entendimento correto: a competência para essas ações é dos próprios TRFs, conforme a Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência recursal do STJ (recurso especial) e a competência originária para ações rescisórias e revisões criminais. Lembre-se: o STJ julga recursos contra decisões de TRFs, mas as ações de revisão de julgados do TRF são de competência do TRF, e não do STJ.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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