Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce218911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Com base nas disposições constitucionais acerca da organização político-administrativa do Estado, da administração pública, e dos Poderes Executivo e Legislativo, julgue o item a seguir.A CF proíbe que vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão sejam incorporadas à remuneração do cargo efetivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública – Servidores Públicos

CERTO. A assertiva reproduz literalmente o Art. 39, §9º da Constituição Federal, que veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Portanto, o item está correto.

Art. 39, §9CF/88

Art. 39, §9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."

A banca cobrou o conhecimento literal do texto constitucional. Não há pegadinha ou exceção; a redação do §9º é direta e coincide exatamente com o enunciado. Memorize esse dispositivo, pois ele é frequentemente cobrado em concursos.

Gabarito: Certo.

Link permanente: /questoes/ce218911