Administração Pública – Servidores Públicos
✅ CERTO. A assertiva reproduz literalmente o Art. 39, §9º da Constituição Federal, que veda expressamente a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo. Portanto, o item está correto.
Art. 39, §9CF/88
Art. 39, §9º — "É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo."
A banca cobrou o conhecimento literal do texto constitucional. Não há pegadinha ou exceção; a redação do §9º é direta e coincide exatamente com o enunciado. Memorize esse dispositivo, pois ele é frequentemente cobrado em concursos.
Gabarito: Certo.