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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce218916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Com relação aos princípios fundamentais e aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), bem como à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.A renúncia da nacionalidade brasileira por indivíduo que expressamente a requerer perante autoridade competente impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade – Perda e Reaquisição

ERRADO. A afirmação está incorreta. A renúncia da nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, §4º, II da CF, não impede a reaquisição da nacionalidade brasileira originária. O §5º do mesmo artigo é expresso nesse sentido.

Art. 12, §4CF/88

Art. 12, §4º — "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:" II — "fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia."

Art. 12, §5º — "A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do §4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei."

Portanto, a proposição de que a renúncia impede a reaquisição contraria frontalmente o texto constitucional. A reaquisição é permitida, desde que observados os procedimentos legais (Lei de Migração – Lei nº 13.445/2017).

1Causas
Pedido expresso de renúncia
Ressalva: situações de apatridia
2Efeito
Perde a nacionalidade
3Reaquisição (art. 12, §5º)
Renúncia NÃO impede
Procedimento legal (Lei 13.445/2017)
Perda da nacionalidade (art. 12, §4º)
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Perda da nacionalidade (art. 12, §4º): Causas (Pedido expresso de renúncia, Ressalva: situações de apatridia); Efeito (Perde a nacionalidade); Reaquisição (art. 12, §5º) (Renúncia NÃO impede, Procedimento legal (Lei 13.445/2017))
NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou o sentido do §5º: em vez de "não impede", afirmou "impede". É a típica inversão literal que exige atenção ao texto exato da Constituição. Lembre-se: a perda por renúncia é reversível.

Gabarito: E (Errado).

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