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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce218932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Os créditos adicionais consistem em instrumento previsto em lei para corrigir falhas de estimativa ou imprevisibilidades no orçamento anual dos entes públicos. À luz dos normativos aplicáveis a esses créditos, julgue o item subsecutivo.A anulação de dotações orçamentárias deve ser preferencialmente usada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais quando não houver superávit financeiro do exercício anterior.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais: Fontes de Recursos (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque a Lei nº 4.320/1964 não estabelece hierarquia ou preferência entre as fontes de recursos para abertura de créditos adicionais. O art. 43, §1º, da referida lei relaciona as fontes de forma concorrente, sem ordem de prioridade: superávit financeiro, excesso de arrecadação, anulação de dotações e operações de crédito. A expressão "deve ser preferencialmente usada" impõe uma obrigação que não existe no ordenamento.

A banca testa o conhecimento da literalidade da lei. O candidato é induzido a pensar que, na falta de superávit, a anulação seria a primeira opção, mas o diploma legal não traz essa gradação. Todas as fontes são igualmente válidas, observados os requisitos específicos de cada uma.

Fontes VálidasPreferência Hierárquica4 fontes (superávit, excesso, anulação, operações)00LEVELsoulevel.com.br
Fontes de Créditos Adicionais — só Fontes Válidas: 4 fontes (superávit, excesso, anulação, operações); só Preferência Hierárquica: 0; Fontes Válidas∩Preferência Hierárquica: 0
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno presumir uma ordem de preferência onde a lei não a estabelece. O art. 43, §1º, enumera as fontes sem qualquer hierarquia; a anulação de dotações é apenas uma das alternativas disponíveis, e não a preferencial quando ausente superávit.

SE LIGUE NESSA!

O dispositivo citado pela banca (art. 43, §1º, III) não está transcrito no contexto fornecido, mas é conhecimento pacífico em AFO. A redação literal do inciso III é: "os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei". Todas as fontes (I a IV) coexistem sem preferência legal.

ERRADO.

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