Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce218967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei n.º 13.709/2018), julgue o item que se segue.No caso de indeferimento do pedido de acesso a informação, o interessado poderá apresentar recurso, que deverá ser dirigido à autoridade responsável pela negativa, contudo, se esta não implementar o juízo de reconsideração, ela deverá encaminhar o recurso para a autoridade hierarquicamente superior.
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GabaritoE — Errado
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Lei de Acesso à Informação — Recurso contra indeferimento
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. Segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), regulamentada pelo Decreto 68.155/2023 no âmbito paulista, o recurso contra indeferimento de pedido de acesso à informação deve ser dirigido diretamente à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão, e não à própria autoridade que negou o acesso para juízo de reconsideração.
Art. 19DECRETO-SP-68155-2023
Art. 19 — "No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência."
Parágrafo único — "O recurso será dirigido à apreciação de autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."
O procedimento descrito no item — recurso dirigido à autoridade que negou, com possibilidade de reexame e posterior encaminhamento — não encontra amparo na LAI. A lei prevê uma única via recursal direta à instância superior, sem etapa intermediária de reconsideração. Portanto, a assertiva é falsa.
1Pedido negado
2Recurso direto à autoridade superior
3Decisão em 5 dias
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao inserir a figura do "juízo de reconsideração", que não existe no procedimento da LAI. Muitos alunos, influenciados por outros recursos administrativos que admitem reconsideração (ex.: Lei 9.784/1999), podem achar que a afirmação está correta. Mas, no acesso à informação, o recurso é direcionado diretamente à autoridade superior. Fique atento!