Acerca da jurisprudência dos acórdãos do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), julgue o item que se segue.Conforme acórdão do Plenário do TCU, apenas os arquitetos e engenheiros da administração pública federal deverão adotar, nas licitações, os novos parâmetros para análise das taxas de benefícios e despesas indiretas (BDI) de obras públicas executadas com recursos federais, sob pena de sofrerem acusações de superfaturamento pelo tribunal.
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Análise da assertiva — Acórdão do TCU sobre BDI
✅ ERRADO. O item está incorreto porque restringe indevidamente a aplicação dos parâmetros de BDI apenas a arquitetos e engenheiros da administração pública federal, quando, na verdade, esses parâmetros devem ser observados por todos os órgãos e entidades que utilizam recursos federais, independentemente da esfera (federal, estadual ou municipal) e da categoria profissional dos responsáveis pela elaboração dos orçamentos.
A jurisprudência consolidada do TCU (especialmente o Acórdão 2622/2013-Plenário e seus precedentes) estabelece que as taxas de BDI para obras públicas com recursos federais devem seguir critérios objetivos e uniformes, aplicáveis a qualquer profissional que elabore o orçamento, seja ele arquiteto, engenheiro, economista ou técnico, e independentemente de vínculo com a administração pública federal. A exigência vale tanto para a administração direta quanto para autarquias, fundações, empresas estatais e mesmo para contratadas privadas, sempre que utilizem verbas federais.
NÃO CAIA NESSA!
O erro está na palavra “apenas” e na restrição a “arquitetos e engenheiros da administração pública federal”. A banca tenta confundir o candidato, fazendo crer que o TCU limitou a obrigatoriedade a essa categoria. Na realidade, a orientação do TCU abrange todos os envolvidos na elaboração de orçamentos de obras financiadas com recursos da União, não importando o cargo ou a esfera administrativa.
Portanto, a afirmação é falsa. Gabarito: ERRADO (E).