Jurisprudência do TCU sobre BDI
Gabarito: Certo. O Tribunal de Contas da União, por meio de acórdãos do Plenário, consolidou o entendimento de que devem ser estabelecidas faixas de referência para o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de acordo com a tipologia da obra pública, bem como para aquisição de materiais e equipamentos relevantes. Além disso, o TCU definiu diretrizes para a análise detalhada da adequação dos percentuais de BDI apresentados pelas contratadas. Esse posicionamento é amplamente aplicado em auditorias e licitações de obras públicas.
A afirmativa está correta, pois reflete a jurisprudência consolidada do TCU, notadamente o Acórdão 2622/2013-Plenário, que fixa parâmetros e faixas aceitáveis de BDI conforme a natureza do empreendimento.
Gabarito: Certo.