Benefícios e Despesas Indiretas (BDI)
✅ CERTO. A afirmação descreve corretamente o BDI, conforme a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). O BDI é a taxa que engloba as despesas indiretas e o lucro, incidente sobre o custo direto (materiais, mão de obra, equipamentos). O TCU admite que o BDI seja aplicado tanto de forma analítica (na composição de custos unitários) quanto de forma global (sobre o custo total do orçamento), desde que haja detalhamento de seus componentes.
A banca testa o conhecimento do conceito de BDI e das formas de sua aplicação em orçamentos de obras públicas. A jurisprudência consolidada do TCU (ex.: Acórdão 2622/2013-Plenário) orienta que o BDI deve ser decomposto em parcelas (administração central, garantia, risco, tributos, lucro) e pode ser aplicado de maneira global ou por item, não havendo restrição a uma única forma.
Portanto, o item está CORRETO.