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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioTributos Municipais
Código
ce219234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade
Com base na Lei Complementar n.º 116/2003, julgue o item seguinte.Na base de cálculo do ISSQN devido no caso de serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, inclui-se o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — ISSQN: Base de Cálculo e Exclusão de Materiais

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que o valor dos materiais fornecidos pelo prestador se inclui na base de cálculo do ISSQN para serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios está incorreta. Conforme a Lei Complementar n.º 116/2003, o valor dos materiais é expressamente excluído para os serviços previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa.

A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço (art. 7º, caput). Contudo, o §2º, I, do mesmo artigo estabelece uma exclusão importante:

Art. 7, §2LC-116-2003

Art. 7º — A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

§2º — Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:

I — o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar.

O subitem 7.05 da lista anexa abrange exatamente "Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres". Portanto, para esse tipo de serviço, o valor dos materiais fornecidos pelo prestador não integra a base de cálculo do ISSQN. A afirmação do enunciado, ao dizer que "inclui-se", contraria a regra legal, sendo assim errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Certo)

A assertiva de que a base de cálculo inclui o valor dos materiais está equivocada. O correto é a exclusão, nos termos do art. 7º, §2º, I, da LC 116/2003. A banca tentou confundir o candidato com a regra geral de que a base é o preço do serviço, mas a exceção para materiais é expressa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação contida na alternativa "Errado" é a correta, pois o valor dos materiais não se inclui na base de cálculo do ISSQN para serviços do subitem 7.05, conforme dispositivo legal citado.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: para os subitens 7.02 (construção civil) e 7.05 (reforma e conservação), o valor dos materiais fornecidos pelo prestador é excluído da base de cálculo do ISS. Essa é uma exceção importante e muito cobrada.

Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

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