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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce219236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade
Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue o item a seguir.As taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito de taxa – Fato gerador

CERTO. A assertiva está em conformidade com o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o fato gerador das taxas. O gabarito oficial é Certo.

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

A redação do item reproduz fielmente os elementos essenciais da taxa: (a) exercício regular do poder de polícia — atividade administrativa que limita ou disciplina direito em prol do interesse público; (b) utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível — o serviço deve ser destacável em unidades autônomas (específico) e mensurável por usuário (divisível), podendo ser usado de fato (efetivo) ou estar disponível para uso compulsório (potencial). Além disso, o serviço deve ser prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Trata-se de definição clássica, também reproduzida no art. 145, II da Constituição Federal.

Não há erro na assertiva. O candidato deve apenas tomar cuidado para não confundir taxa com imposto (que tem fato gerador independente de contraprestação) ou com contribuição de melhoria (que decorre de valorização imobiliária). Aqui, a literalidade foi respeitada.

CERTO. Questão direta de literalidade legal.

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