Conceito de taxa – Fato gerador
✅ CERTO. A assertiva está em conformidade com o art. 77 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o fato gerador das taxas. O gabarito oficial é Certo.
Art. 77CTN
Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."
A redação do item reproduz fielmente os elementos essenciais da taxa: (a) exercício regular do poder de polícia — atividade administrativa que limita ou disciplina direito em prol do interesse público; (b) utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível — o serviço deve ser destacável em unidades autônomas (específico) e mensurável por usuário (divisível), podendo ser usado de fato (efetivo) ou estar disponível para uso compulsório (potencial). Além disso, o serviço deve ser prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Trata-se de definição clássica, também reproduzida no art. 145, II da Constituição Federal.
Não há erro na assertiva. O candidato deve apenas tomar cuidado para não confundir taxa com imposto (que tem fato gerador independente de contraprestação) ou com contribuição de melhoria (que decorre de valorização imobiliária). Aqui, a literalidade foi respeitada.
✅ CERTO. Questão direta de literalidade legal.