Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue o item a seguir.A cobrança do IPVA submete-se à anterioridade anual e os respectivos valores arrecadados podem ser destinados a ações relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
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GabaritoC — Certo
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IPVA – Anterioridade anual e destinação ao ensino
✅ CERTO. O IPVA, como imposto estadual (CF, art. 155, III), submete-se ao princípio da anterioridade anual, salvo se incluído em exceção constitucional – o que não ocorre. Além disso, a receita dele decorrente integra a base de cálculo da aplicação mínima em manutenção e desenvolvimento do ensino pelos Estados, nos termos do art. 212 da Constituição Federal. Ambas as partes da afirmação estão corretas.
O princípio da anterioridade anual (CF, art. 150, III, "b") veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que os instituiu ou majorou. O IPVA não está entre as exceções (como II, IE, IOF, IPI, Cide-combustíveis – art. 150, §1º), portanto a ele se aplica a regra geral.
Quanto à destinação, o art. 212 da CF determina que os Estados e o DF apliquem, anualmente, pelo menos 25% da receita resultante de impostos – incluindo o IPVA – na manutenção e desenvolvimento do ensino. Assim, os valores arrecadados podem ser destinados a esse fim, desde que respeitado o mínimo constitucional. A afirmativa é precisa ao usar "podem", pois não há vinculação obrigatória de todo o valor, mas a receita do IPVA compõe a base do percentual mínimo.
Gabarito: C – Certo.
PEGA ESSA DICA!
Em questões que associam tributo a princípios ou destinações, verifique primeiro se o imposto está listado nas exceções constitucionais. O IPVA, assim como ITCMD e ICMS, segue a anterioridade anual. Já a destinação ao ensino é uma regra geral de repartição de receitas – todo imposto estadual pode ser usado para compor o percentual mínimo da educação.