Os princípios orçamentários são evidenciados em normas gerais que, por sua relevância e abrangência, fundamentam o processo orçamentário no âmbito das entidades públicas. A esse respeito, julgue o item que se segue.O fato de o projeto de lei orçamentária do exercício de determinado ano não ser votado até o encerramento do exercício anterior implica o descumprimento dos princípios da publicidade e da transparência.
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GabaritoE — Errado
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Princípios Orçamentários
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A não votação do projeto de lei orçamentária até o encerramento do exercício anterior não implica descumprimento dos princípios da publicidade e da transparência. O atraso na aprovação orçamentária fere, primordialmente, o princípio da anualidade (ou periodicidade), que exige que o orçamento seja votado e aprovado antes do início do exercício a que se refere. Os princípios da publicidade e da transparência dizem respeito à divulgação ampla e ao acesso às informações orçamentárias, e não ao prazo de votação. Caso o orçamento não seja aprovado a tempo, o Poder Executivo pode lançar mão de medidas como a abertura de créditos extraordinários ou a adoção de provisórias, mas isso não configura violação da publicidade/transparência.
A banca testa o conhecimento acerca dos princípios orçamentários, especialmente a correta vinculação entre cada princípio e seu conteúdo.
Princípios orçamentários: Anualidade (periodicidade) (Orçamento aprovado antes do exercício, Atraso na votação fere este princípio); Publicidade (Divulgação ampla do orçamento, Acesso às informações); Transparência (LRF) (Execução orçamentária divulgada, Controle social)
Assertiva — ❌ Errada
A assertiva erra ao associar o atraso na votação do projeto de lei orçamentária ao descumprimento dos princípios da publicidade e da transparência. Esses princípios, previstos no art. 37, caput, da CF/88 (publicidade) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (transparência), exigem que o orçamento e sua execução sejam amplamente divulgados, mas não estabelecem prazo para votação. O prazo para envio e aprovação do projeto decorre do princípio da anualidade, consagrado no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 165, §3º, da CF/88. Portanto, a consequência da não votação é a impossibilidade de execução orçamentária regular, e não a violação da publicidade/transparência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar o atraso na votação do orçamento à violação dos princípios da publicidade e transparência. Na verdade, o princípio diretamente afetado é o da anualidade (ou periodicidade), que exige que o orçamento seja aprovado antes do exercício. Publicidade e transparência referem-se à divulgação ampla das informações, não ao prazo de votação.
MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade