Risco de Auditoria e Evidência de Auditoria
❌ ERRADO. A afirmação contraria os princípios fundamentais de auditoria, que estabelecem que a suficiência (quantidade) e a adequação (qualidade) da evidência de auditoria são medidas inter-relacionadas, mas não substituíveis entre si. Em situações de maior risco de distorção relevante, o auditor deve obter mais evidência, seja aumentando a quantidade, seja melhorando a qualidade, ou ambas. A obtenção de pouca evidência, mesmo de alta qualidade, não elimina a necessidade de buscar maior quantidade de evidências quando o risco é elevado. Esse entendimento está alinhado com as normas de auditoria, especialmente a NBC TA 200, que trata dos objetivos gerais do auditor independente e da condução da auditoria, e seus itens de aplicação sobre suficiência e adequação da evidência (itens A31 e A32). A lógica é que a confiabilidade da conclusão do auditor depende de evidência suficiente e apropriada, e o risco de distorção influencia diretamente a quantidade necessária.
A banca explora a relação entre risco e evidência: o senso comum poderia sugerir que qualidade compensa quantidade, mas a norma exige que o auditor aumente a extensão dos procedimentos quando o risco é maior, não podendo simplesmente confiar em pouca evidência de alta qualidade. Portanto, o item está errado.