No que tange à EFD-Contribuições, ao e-Social e à EFD-Reinf, julgue o próximo item.A EFD-Reinf tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, contribuição social do contribuinte relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
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EFD-Reinf – Objeto
Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque atribui à EFD-Reinf a escrituração de "contribuição social do contribuinte relacionadas ao trabalho", o que não corresponde à sua finalidade. As contribuições sociais relacionadas ao trabalho (contribuições previdenciárias patronais e dos segurados) são objeto do e-Social, não da EFD-Reinf. A EFD-Reinf tem por objeto informações sobre rendimentos pagos e retenções de imposto de renda, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, e ainda informações sobre a receita bruta para apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) – que substitui a contribuição previdenciária patronal. Portanto, a descrição apresentada mescla erroneamente atribuições de dois módulos distintos do SPED.
Conclusão: ❌ ERRADO. A banca explora a confusão entre os objetos do e-Social e da EFD-Reinf. O e-Social trata de dados trabalhistas e previdenciários (incluindo contribuições sobre a folha), enquanto a EFD-Reinf trata de retenções de tributos sobre pagamentos e da CPRB. A afirmativa ao incluir "contribuição social do contribuinte relacionadas ao trabalho" comete esse equívoco.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o escopo de cada módulo do SPED:
e-Social: informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do vínculo empregatício (remunerações, contribuições previdenciárias, FGTS, etc.);
EFD-Contribuições: apuração do PIS e da COFINS;
EFD-Reinf: retenções de IR, CSLL, COFINS, PIS sobre pagamentos e informações sobre a CPRB.