Acerca do orçamento público no Brasil, da receita pública e de créditos adicionais, julgue o item seguinte.Uma despesa decorrente de lei de crédito especial aberto no penúltimo mês do exercício financeiro e empenhada no último mês desse exercício deverá ser inscrita em restos a pagar no último dia desse mesmo exercício.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Créditos Adicionais: Abertura e Inscrição em Restos a Pagar
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a abertura de crédito especial é realizada por decreto executivo, e não por lei. A lei apenas autoriza a abertura; o ato de abertura compete ao Chefe do Poder Executivo mediante decreto. Ao afirmar que a despesa decorre de "lei de crédito especial aberto", o enunciado desconsidera a distinção entre autorização legislativa e abertura do crédito, o que torna a proposição falsa.
Conforme a Lei nº 4.320/1964, os créditos especiais são autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Dessa forma, não é a lei que "abre" o crédito, mas sim o decreto. O termo "lei de crédito especial aberto" contém imprecisão técnica: a lei autoriza, e o decreto abre.
Ademais, mesmo que o crédito tenha sido aberto no penúltimo mês e a despesa empenhada no último mês do exercício, a inscrição em restos a pagar, em tese, seria cabível. Contudo, o erro nuclear da assertiva está na confusão entre os papéis da lei e do decreto na abertura dos créditos adicionais especiais.
Portanto, a assertiva é falsa.
Caso
Premissa do enunciado
Análise técnica
Resultado
1
Despesa decorre de "lei de crédito especial aberto"
Lei autoriza, decreto abre o crédito
Errado (imprecisão técnica)
2
Crédito aberto no penúltimo mês, empenho no último mês
Inscrição em restos a pagar seria cabível em tese
Não corrige o erro do Caso 1
Créditos adicionais: Autorização (Lei (autoriza)); Abertura (Decreto executivo (abre)); Especial (Despesa nova, Sem dotação); Inscrição em RP (Empenhado no último mês, Cabe inscrição)