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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
Código
ce219274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade
Julgue o item subsequente, acerca das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.Dada a impossibilidade de aprovação de lei orçamentária com desequilíbrio entre receita e despesa orçamentárias, o balanço orçamentário refletirá o equilíbrio de tal forma que a dotação total atualizada esteja limitada à previsão atualizada da receita.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Balanço Orçamentário e Equilíbrio Orçamentário

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque confunde o princípio do equilíbrio orçamentário — que deve ser observado no momento da aprovação da lei orçamentária — com a execução orçamentária refletida no balanço orçamentário. A dotação total atualizada não está limitada à previsão atualizada da receita, podendo superá-la mediante abertura de créditos adicionais amparados por superávit financeiro, excesso de arrecadação, operações de crédito, etc.

O balanço orçamentário é a demonstração contábil que confronta a receita prevista com a realizada e a despesa fixada com a executada. Seu resultado pode ser superavitário, deficitário ou nulo, independentemente do equilíbrio formal do orçamento aprovado. Portanto, a premissa de que a inexistência de desequilíbrio na aprovação garante que o balanço orçamentário refletirá equilíbrio é falsa, pois ignora as variações da execução e os mecanismos de ajuste ao longo do exercício.

  1. 1Aprovação da LOAEquilíbrio exigido (art. 4º, I, 'a', LRF)
  2. 2Execução orçamentáriaReceita prevista × realizada; Despesa fixada × executada
  3. 3Ajustes no exercícioCréditos adicionais (superávit financeiro, excesso de arrecadação, operações de crédito)
  4. 4Resultado do balançoPode ser superavitário, deficitário ou nulo
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio do equilíbrio (exigido no art. 4º, I, 'a', da LRF e art. 165, §4º da CF) e a apuração do resultado orçamentário no balanço. O candidato tende a associar o equilíbrio formal da lei a um suposto equilíbrio obrigatório na execução, o que não ocorre na prática.

❌ ERRADO – A afirmação não corresponde à dinâmica do balanço orçamentário.

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