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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
ce219772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Geral)
Com referência a conduta médico-pericial e atestados, julgue o item seguinte.O princípio da conduta médico-pericial denominado objetividade consiste na avaliação do paciente fundamentada em dados clínicos, exames complementares e informações documentadas, além da realização de interpretações subjetivas e pessoais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Objetividade na conduta médico-pericial

Gabarito: letra E (ERRADO). O princípio da objetividade na conduta médico-pericial exige que a avaliação seja fundamentada exclusivamente em dados objetivos — clínicos, exames complementares e informações documentadas —, sendo vedadas interpretações subjetivas e pessoais. A afirmação do enunciado está incorreta ao incluir as interpretações subjetivas como parte do princípio, quando na verdade elas o contrariam frontalmente.

A perícia médica é um ato médico com finalidade técnico-científica: orientar e esclarecer dúvidas com fundamento em conhecimento técnico-científico, fornecendo subsídios à formulação de juízos na aplicação da justiça e na administração. O perito, para desempenho da função que lhe é atribuída, goza de inteira liberdade e independência, mas estará sujeito à disciplina judiciária, cabendo-lhe responsabilidades éticas, administrativa, civil e penal. O laudo, portanto, será de inteira responsabilidade do perito, não pode depender de qualquer outro fim ou interesse que a expressão da pura verdade, e deve ser emitido com absoluta isenção, após participação pessoal do perito no exame da prova.

A objetividade é um dos pilares dessa atuação. Ela significa que o perito deve se ater aos fatos e às evidências concretas, evitando qualquer juízo de valor pessoal ou impressão subjetiva que possa contaminar a conclusão. A história clínica e o exame físico de paciente submetido à perícia médica somente poderão ser considerados na presença do paciente, sendo inadmissível o contrário. Da mesma forma, é impensável que o diagnóstico esteja em desacordo com a história clínica e o exame físico, sob pena de cometimento de erro crasso, que inviabilizará as conclusões e as respostas aos quesitos formulados, bem como poderá demonstrar a imperícia do médico atuante, com as cominações legais pertinentes. Fica claro também que qualquer tipo de conclusão só pode ser baseada na história, no exame físico e nos exames complementares eventualmente solicitados, não cabendo discrepância de qualquer ordem entre as observações verificadas e descritas e o diagnóstico, com suas consequências plausíveis.

A objetividade se contrapõe diretamente à subjetividade. Enquanto a primeira se ancora em dados verificáveis e documentados, a segunda introduz elementos pessoais, como impressões, opiniões ou sentimentos do perito, que não têm lugar no laudo pericial. O Código de Ética Médica reforça essa exigência ao vedar ao médico, no capítulo de Auditoria e Perícia Médica, atuar com falta de absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. A isenção é a tradução prática da objetividade: o perito não pode deixar que suas crenças, preferências ou relações pessoais influenciem o resultado da perícia.

Na prática, imagine um perito avaliando um segurado do INSS que alega incapacidade laborativa por lombalgia. O princípio da objetividade exige que ele considere o exame físico (como a palpação e os testes de mobilidade), os exames de imagem (como a ressonância magnética) e os documentos clínicos apresentados (como relatórios médicos). Se o perito, porém, baseasse sua conclusão em uma impressão pessoal de que o segurado "parece estar exagerando os sintomas" ou em uma simpatia ou antipatia por ele, estaria violando a objetividade. A conclusão deve decorrer exclusivamente dos dados objetivos coletados.

A banca explora aqui uma armadilha clássica: apresenta uma definição parcialmente correta do princípio da objetividade (avaliação fundamentada em dados clínicos, exames complementares e informações documentadas) e, no final, acrescenta um elemento que o contradiz ("além da realização de interpretações subjetivas e pessoais"). O candidato que lê rapidamente pode não perceber a contradição interna e marcar como certo. O princípio da objetividade é justamente o oposto da subjetividade: ele exige que o perito se atenha aos fatos e às evidências, excluindo qualquer interpretação pessoal.

Guarde a fronteira: objetividade = dados objetivos e verificáveis; subjetividade = impressões e opiniões pessoais. É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.

1Fundamenta-se em dados objetivos
História clínica
Exame físico
Exames complementares
Informações documentadas
2Veda interpretações subjetivas
Impressões pessoais
Opiniões do perito
Juízos de valor
3Exige isenção absoluta
Laudo só com base na verdade
Responsabilidade do perito
Objetividade na perícia médica
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Objetividade na perícia médica: Fundamenta-se em dados objetivos (História clínica, Exame físico, Exames complementares, Informações documentadas); Veda interpretações subjetivas (Impressões pessoais, Opiniões do perito, Juízos de valor); Exige isenção absoluta (Laudo só com base na verdade, Responsabilidade do perito)

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque, embora comece corretamente ao descrever a objetividade como avaliação fundamentada em dados clínicos, exames complementares e informações documentadas, ela termina incluindo "interpretações subjetivas e pessoais" como parte do princípio. Isso é uma contradição: a objetividade exclui justamente as interpretações subjetivas. O perito deve atuar com absoluta isenção, baseando suas conclusões exclusivamente em dados objetivos, sem deixar que impressões pessoais influenciem o laudo. A inclusão da subjetividade no conceito de objetividade torna a afirmação falsa.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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