Com referência a conduta médico-pericial e atestados, julgue o item seguinte.O princípio da conduta médico-pericial denominado objetividade consiste na avaliação do paciente fundamentada em dados clínicos, exames complementares e informações documentadas, além da realização de interpretações subjetivas e pessoais.
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Objetividade na conduta médico-pericial
Gabarito: letra E (ERRADO). O princípio da objetividade na conduta médico-pericial exige que a avaliação seja fundamentada exclusivamente em dados objetivos — clínicos, exames complementares e informações documentadas —, sendo vedadas interpretações subjetivas e pessoais. A afirmação do enunciado está incorreta ao incluir as interpretações subjetivas como parte do princípio, quando na verdade elas o contrariam frontalmente.
A perícia médica é um ato médico com finalidade técnico-científica: orientar e esclarecer dúvidas com fundamento em conhecimento técnico-científico, fornecendo subsídios à formulação de juízos na aplicação da justiça e na administração. O perito, para desempenho da função que lhe é atribuída, goza de inteira liberdade e independência, mas estará sujeito à disciplina judiciária, cabendo-lhe responsabilidades éticas, administrativa, civil e penal. O laudo, portanto, será de inteira responsabilidade do perito, não pode depender de qualquer outro fim ou interesse que a expressão da pura verdade, e deve ser emitido com absoluta isenção, após participação pessoal do perito no exame da prova.
A objetividade é um dos pilares dessa atuação. Ela significa que o perito deve se ater aos fatos e às evidências concretas, evitando qualquer juízo de valor pessoal ou impressão subjetiva que possa contaminar a conclusão. A história clínica e o exame físico de paciente submetido à perícia médica somente poderão ser considerados na presença do paciente, sendo inadmissível o contrário. Da mesma forma, é impensável que o diagnóstico esteja em desacordo com a história clínica e o exame físico, sob pena de cometimento de erro crasso, que inviabilizará as conclusões e as respostas aos quesitos formulados, bem como poderá demonstrar a imperícia do médico atuante, com as cominações legais pertinentes. Fica claro também que qualquer tipo de conclusão só pode ser baseada na história, no exame físico e nos exames complementares eventualmente solicitados, não cabendo discrepância de qualquer ordem entre as observações verificadas e descritas e o diagnóstico, com suas consequências plausíveis.
A objetividade se contrapõe diretamente à subjetividade. Enquanto a primeira se ancora em dados verificáveis e documentados, a segunda introduz elementos pessoais, como impressões, opiniões ou sentimentos do perito, que não têm lugar no laudo pericial. O Código de Ética Médica reforça essa exigência ao vedar ao médico, no capítulo de Auditoria e Perícia Médica, atuar com falta de absoluta isenção quando designado para servir como perito ou como auditor, bem como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência. A isenção é a tradução prática da objetividade: o perito não pode deixar que suas crenças, preferências ou relações pessoais influenciem o resultado da perícia.
Na prática, imagine um perito avaliando um segurado do INSS que alega incapacidade laborativa por lombalgia. O princípio da objetividade exige que ele considere o exame físico (como a palpação e os testes de mobilidade), os exames de imagem (como a ressonância magnética) e os documentos clínicos apresentados (como relatórios médicos). Se o perito, porém, baseasse sua conclusão em uma impressão pessoal de que o segurado "parece estar exagerando os sintomas" ou em uma simpatia ou antipatia por ele, estaria violando a objetividade. A conclusão deve decorrer exclusivamente dos dados objetivos coletados.
A banca explora aqui uma armadilha clássica: apresenta uma definição parcialmente correta do princípio da objetividade (avaliação fundamentada em dados clínicos, exames complementares e informações documentadas) e, no final, acrescenta um elemento que o contradiz ("além da realização de interpretações subjetivas e pessoais"). O candidato que lê rapidamente pode não perceber a contradição interna e marcar como certo. O princípio da objetividade é justamente o oposto da subjetividade: ele exige que o perito se atenha aos fatos e às evidências, excluindo qualquer interpretação pessoal.
Guarde a fronteira: objetividade = dados objetivos e verificáveis; subjetividade = impressões e opiniões pessoais. É exatamente nessa fronteira que a questão se decide.
Objetividade na perícia médica: Fundamenta-se em dados objetivos (História clínica, Exame físico, Exames complementares, Informações documentadas); Veda interpretações subjetivas (Impressões pessoais, Opiniões do perito, Juízos de valor); Exige isenção absoluta (Laudo só com base na verdade, Responsabilidade do perito)
Item — ❌ ERRADO
A afirmação está incorreta porque, embora comece corretamente ao descrever a objetividade como avaliação fundamentada em dados clínicos, exames complementares e informações documentadas, ela termina incluindo "interpretações subjetivas e pessoais" como parte do princípio. Isso é uma contradição: a objetividade exclui justamente as interpretações subjetivas. O perito deve atuar com absoluta isenção, baseando suas conclusões exclusivamente em dados objetivos, sem deixar que impressões pessoais influenciem o laudo. A inclusão da subjetividade no conceito de objetividade torna a afirmação falsa.