No que se refere à atuação como assistente técnico judicial, julgue o item seguinte.É motivo de suspeição do perito o fato de ser ele herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Sujeitos da Relação Processual – Impedimento e Suspeição do Perito
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a situação descrita (ser herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes) configura causa de impedimento do perito, e não de suspeição, conforme o art. 144, VI, c/c art. 148 do CPC.
A banca testa a distinção entre impedimento e suspeição. O art. 144 do CPC elenca as hipóteses de impedimento do juiz, e o art. 148 estende essas mesmas hipóteses ao perito. O inciso VI do art. 144 dispõe:
Art. 144CPC
Art. 144 — Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VI — quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Assim, a relação de herdeiro presuntivo, donatário ou empregador é objetiva e gera impedimento, não mera suspeição. A suspeição está prevista no art. 145 e abrange situações subjetivas (amizade íntima, inimizade, etc.). Logo, o item está errado.
Perito (art. 148 c/c 144-145 CPC)
1Impedimento (art. 144)
Herdeiro presuntivo
Donatário
Empregador
2Suspeição (art. 145)
Amizade íntima
Inimizade
Relações subjetivas
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Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o item é certo, mas o erro está na classificação: a hipótese é de impedimento, não de suspeição. O perito está sujeito às mesmas regras de impedimento e suspeição que o juiz (art. 148), e o vínculo em questão é causa de impedimento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o item é errado, alinhando-se ao disposto no art. 144, VI, c/c art. 148 do CPC.
PEGA ESSA DICA!
Atenção à nomenclatura: o CPC diferencia impedimento (art. 144) de suspeição (art. 145). As hipóteses objetivas e taxativas do art. 144 são impedimento; as subjetivas do art. 145 são suspeição. Sempre que aparecer "herdeiro presuntivo, donatário ou empregador", associe a impedimento do juiz ou do perito.