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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sujeitos da Relação Processual
Código
ce219837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Medicina do Trabalho)
No que se refere à atuação como assistente técnico judicial, julgue o item seguinte.É motivo de suspeição do perito o fato de ser ele herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeitos da Relação Processual – Impedimento e Suspeição do Perito

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a situação descrita (ser herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de uma das partes) configura causa de impedimento do perito, e não de suspeição, conforme o art. 144, VI, c/c art. 148 do CPC.

A banca testa a distinção entre impedimento e suspeição. O art. 144 do CPC elenca as hipóteses de impedimento do juiz, e o art. 148 estende essas mesmas hipóteses ao perito. O inciso VI do art. 144 dispõe:

Art. 144CPC

Art. 144 — Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

VI — quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

Assim, a relação de herdeiro presuntivo, donatário ou empregador é objetiva e gera impedimento, não mera suspeição. A suspeição está prevista no art. 145 e abrange situações subjetivas (amizade íntima, inimizade, etc.). Logo, o item está errado.

Perito (art. 148 c/c 144-145 CPC)
  • 1Impedimento (art. 144)
    • Herdeiro presuntivo
    • Donatário
    • Empregador
  • 2Suspeição (art. 145)
    • Amizade íntima
    • Inimizade
    • Relações subjetivas
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Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o item é certo, mas o erro está na classificação: a hipótese é de impedimento, não de suspeição. O perito está sujeito às mesmas regras de impedimento e suspeição que o juiz (art. 148), e o vínculo em questão é causa de impedimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que o item é errado, alinhando-se ao disposto no art. 144, VI, c/c art. 148 do CPC.

PEGA ESSA DICA!

Atenção à nomenclatura: o CPC diferencia impedimento (art. 144) de suspeição (art. 145). As hipóteses objetivas e taxativas do art. 144 são impedimento; as subjetivas do art. 145 são suspeição. Sempre que aparecer "herdeiro presuntivo, donatário ou empregador", associe a impedimento do juiz ou do perito.

Gabarito: letra E (Errado).

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