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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
ce219852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Medicina do Trabalho)
Acerca das normas específicas para médicos que atendem o trabalhador, julgue o próximo item.Para justificar o acesso a terapias, é privativo do médico assistente o fornecimento de atestado médico a trabalhador atendido em ambulatórios ou hospitais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Atestado médico e o médico assistente

Gabarito: ERRADO. A assertiva está incorreta porque o fornecimento de atestado médico não é privativo do médico assistente; trata-se de um direito do paciente e um dever do médico, podendo ser emitido por qualquer médico que tenha realizado o ato médico, conforme o Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 2.297/2021, que traz normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.

O atestado médico é um documento que declara, em caráter oficial, um fato médico constatado pelo profissional, como o estado de saúde do paciente, a necessidade de afastamento do trabalho ou a aptidão para determinada atividade. Ele é parte integrante do ato médico e seu fornecimento é um direito inalienável do paciente, não podendo ser condicionado a qualquer majoração de honorários. A emissão do atestado é uma obrigação do médico, conforme o Código de Ética Médica, que veda ao profissional deixar de atestar atos que executou no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal.

A expressão "privativo" é o ponto central da questão. Privativo significa exclusivo, ou seja, que somente o médico assistente poderia emitir o atestado. No entanto, a legislação e a ética médica não estabelecem essa exclusividade. Qualquer médico que tenha realizado o exame clínico e constatado o fato pode emitir o atestado, seja ele o médico assistente, o médico do trabalho, o médico perito ou qualquer outro profissional habilitado. O que a norma exige é que o atestado seja baseado em um ato médico real, ou seja, que o médico tenha examinado o paciente e tenha elementos para atestar o fato.

A Resolução CFM nº 2.297/2021, que trata especificamente de normas para médicos que atendem o trabalhador, reforça a importância do atestado médico como documento que comprova a necessidade de afastamento ou a aptidão para o trabalho, mas não restringe sua emissão ao médico assistente. Pelo contrário, ela estabelece diretrizes para que o atestado seja elaborado de forma ética e clara, com a identificação do médico, do paciente, o motivo do atestado e o tempo de afastamento, entre outros requisitos.

A confusão que a banca explora é a ideia de que o médico assistente teria uma prerrogativa exclusiva para emitir atestados. Na prática, o médico assistente é aquele que acompanha o paciente em seu tratamento, mas o atestado pode ser emitido por qualquer médico que tenha realizado o ato médico, como o médico que atende em um pronto-socorro, o médico do trabalho ou o médico perito. O que define a validade do atestado é a sua fundamentação em um ato médico real, e não a função ou o vínculo do médico com o paciente.

Além disso, é importante distinguir o atestado médico do laudo pericial. O laudo pericial é um documento elaborado pelo médico perito, por solicitação de autoridade competente, com o objetivo de subsidiar uma decisão administrativa ou judicial. O atestado médico, por sua vez, é um documento que declara um fato médico constatado pelo profissional, podendo ser emitido para diversos fins, como justificar falta ao trabalho, solicitar afastamento ou comprovar aptidão para uma atividade. Essa distinção é fundamental para entender que o atestado não é privativo do médico assistente, mas sim um direito do paciente e um dever do médico.

A pegadinha da questão está na palavra "privativo". O candidato pode ser levado a acreditar que apenas o médico assistente pode fornecer atestados, mas a norma não estabelece essa exclusividade. O atestado é um documento que pode ser emitido por qualquer médico que tenha realizado o ato médico, desde que o faça de forma ética e fundamentada. Portanto, a assertiva está incorreta.

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que "é privativo do médico assistente o fornecimento de atestado médico a trabalhador atendido em ambulatórios ou hospitais". O erro está no termo "privativo", que indica exclusividade. O fornecimento de atestado médico não é exclusivo do médico assistente; qualquer médico que tenha realizado o ato médico pode emitir o atestado. O Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou seu representante legal, o que demonstra que a emissão do atestado é um dever do médico, e não uma prerrogativa exclusiva de uma categoria específica. A Resolução CFM nº 2.297/2021, que trata de normas para médicos que atendem o trabalhador, também não restringe a emissão de atestados ao médico assistente, mas sim estabelece diretrizes para sua elaboração ética e clara.

Gabarito: ERRADO.

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