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Questão de Medicina — Aspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica — CESPE / CEBRASPE 2025

MedicinaAspectos de Ética na Pesquisa, Ética Médica e Perícia Médica
Código
ce219861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Ramo: Medicina do Trabalho)
Sabendo que, na prática pericial, o médico tem por dever o conhecimento dos riscos ocupacionais, ou seja, dos riscos à saúde e à integridade física relacionados com o exercício do trabalho, julgue o item subsequente.No ambulatório médico, deve-se considerar a percepção do adicional de insalubridade pela exposição frequente a vírus, bactérias e organofosforados.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Adicional de insalubridade e riscos ocupacionais na perícia médica

Gabarito: letra E (ERRADO). A percepção do adicional de insalubridade não é definida pela simples exposição a vírus, bactérias e organofosforados, mas sim pela caracterização de insalubridade nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que exige avaliação qualitativa ou quantitativa dos agentes nocivos e a existência de condições de trabalho que ultrapassem os limites de tolerância. A mera presença desses agentes no ambiente de trabalho, como em um ambulatório médico, não gera automaticamente o direito ao adicional.

O adicional de insalubridade é um instituto do Direito do Trabalho, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que visa compensar o trabalhador pela exposição a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais. A caracterização da insalubridade depende de perícia técnica, realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que avalia a natureza, a intensidade e o tempo de exposição aos agentes físicos, químicos ou biológicos. No caso de vírus e bactérias, a insalubridade pode ser caracterizada em grau médio (20%) ou máximo (40%), conforme a NR-15, mas apenas quando a exposição é habitual e permanente, e não eventual ou intermitente. Já os organofosforados são agentes químicos, cuja insalubridade é avaliada por limites de tolerância específicos.

Na prática pericial, o médico deve conhecer os riscos ocupacionais, mas isso não significa que a simples presença de agentes biológicos ou químicos no ambiente de trabalho, como em um ambulatório, gere automaticamente o adicional. A exposição frequente a vírus e bactérias pode caracterizar insalubridade, mas é necessário comprovar que a exposição ocorre em condições que ultrapassam os limites de tolerância, conforme a NR-15. Além disso, a percepção do adicional depende de o trabalhador estar exposto de forma habitual e permanente, e não de forma eventual ou intermitente. No caso de organofosforados, a avaliação é quantitativa, exigindo medição da concentração no ambiente.

A banca explora a confusão entre a existência de riscos ocupacionais e a caracterização da insalubridade. O enunciado afirma que "deve-se considerar a percepção do adicional de insalubridade pela exposição frequente a vírus, bactérias e organofosforados", o que sugere que a simples exposição frequente já seria suficiente para o adicional. No entanto, a legislação exige a avaliação técnica e a comprovação de que a exposição ultrapassa os limites de tolerância. Portanto, a afirmação está incorreta, pois a percepção do adicional não é automática, mas depende de perícia e de condições específicas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a exposição frequente a agentes nocivos é suficiente para o adicional de insalubridade. Na verdade, a caracterização exige perícia técnica e a comprovação de que a exposição ultrapassa os limites de tolerância, conforme a NR-15. A simples presença de vírus, bactérias ou organofosforados no ambiente não gera automaticamente o direito ao adicional.

Adicional de insalubridade
  • 1Requisitos
    • Perícia técnica (médico/engenheiro)
    • Exposição habitual e permanente
    • Acima dos limites de tolerância (NR-15)
  • 2Agentes biológicos (vírus/bactérias)
    • Grau médio (20%)
    • Grau máximo (40%)
  • 3Agentes químicos (organofosforados)
    • Avaliação quantitativa
  • 4Mera exposição frequente não basta
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Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque a percepção do adicional de insalubridade não é determinada pela simples exposição frequente a vírus, bactérias e organofosforados. A caracterização da insalubridade exige avaliação técnica (perícia) que comprove a exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, conforme a NR-15. Além disso, a exposição deve ser habitual e permanente, e não eventual ou intermitente. No caso de agentes biológicos, a insalubridade pode ser caracterizada em grau médio ou máximo, mas depende de condições específicas. Já os organofosforados são agentes químicos, cuja avaliação é quantitativa. Portanto, a mera presença desses agentes no ambiente de trabalho não gera automaticamente o direito ao adicional.

Gabarito: letra E (ERRADO).

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