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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
ce220292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Quanto à execução das penas, julgue o item que se segue.A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Execução das Penas Restritivas de Direitos

CERTO. A afirmação reproduz exatamente o teor da Súmula 643 do STJ e do art. 147 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

O enunciado afirma que "a execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da sentença condenatória". A banca testa o conhecimento do momento em que se inicia a execução das penas alternativas.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 643

Súmula 643 do STJ:

"A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação."

Art. 147LEP

"Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares."

A literalidade do art. 147 da LEP é clara: a execução só se inicia após o trânsito em julgado. Não há qualquer possibilidade de execução provisória das penas restritivas de direitos, diferentemente do que ocorre com as penas privativas de liberdade em algumas hipóteses (prisão preventiva, execução provisória para apelação sem efeito suspensivo, etc.).

Gabarito: Certo (C).

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