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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce220295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Em relação à aplicação da lei penal, julgue o item subsecutivo.Verificando-se a existência de doença mental em acusado pelo cometimento de determinado delito, deve ser aplicada a ele, se condenado, a medida de segurança, uma vez que o Código Penal adota, em relação à imputabilidade penal, o critério biológico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal – critério adotado pelo Código Penal

Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o Código Penal brasileiro não adota o critério puramente biológico para aferir a imputabilidade, mas sim o critério biopsicológico (misto), previsto no art. 26 do CP. A simples existência de doença mental não é suficiente para a aplicação automática de medida de segurança; é necessário que, no momento do crime, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

A banca testa o conhecimento sobre os sistemas de imputabilidade. O CP combina um elemento biológico (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado) com um elemento psicológico (capacidade de entendimento e autodeterminação). Assim, não basta o diagnóstico de doença mental: é preciso que essa condição tenha tornado o agente completamente incapaz no instante da conduta.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado troca o critério biopsicológico pelo biológico. Muitos candidatos decoram que “doença mental isenta de pena” e esquecem que o CP exige a incapacidade total no momento do fato. Além disso, a aplicação de medida de segurança depende da periculosidade e não é consequência automática de toda condenação de inimputável.

Justificativa detalhada

  • O art. 26 do CP (paráfrase) determina: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” Portanto, exige-se tanto a base biológica quanto a incapacidade psíquica.

  • O sistema puramente biológico, em que a inimputabilidade decorreria apenas da doença mental, não foi adotado; seria insuficiente para casos em que o agente, apesar da doença, mantém capacidade de entendimento e autodeterminação.

  • A medida de segurança, nos termos dos arts. 96 e seguintes do CP, exige que o agente seja inimputável ou semi-imputável e que apresente periculosidade. Não é aplicável simplesmente por existir doença mental.

Portanto, a afirmativa é ERRADA, pois o CP adota o critério biopsicológico, e a medida de segurança não é automática.

Gabarito: Errado (E).

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