Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220295
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta porque o Código Penal brasileiro não adota o critério puramente biológico para aferir a imputabilidade, mas sim o critério biopsicológico (misto), previsto no art. 26 do CP. A simples existência de doença mental não é suficiente para a aplicação automática de medida de segurança; é necessário que, no momento do crime, o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A banca testa o conhecimento sobre os sistemas de imputabilidade. O CP combina um elemento biológico (doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado) com um elemento psicológico (capacidade de entendimento e autodeterminação). Assim, não basta o diagnóstico de doença mental: é preciso que essa condição tenha tornado o agente completamente incapaz no instante da conduta.
O enunciado troca o critério biopsicológico pelo biológico. Muitos candidatos decoram que “doença mental isenta de pena” e esquecem que o CP exige a incapacidade total no momento do fato. Além disso, a aplicação de medida de segurança depende da periculosidade e não é consequência automática de toda condenação de inimputável.
O art. 26 do CP (paráfrase) determina: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.” Portanto, exige-se tanto a base biológica quanto a incapacidade psíquica.
O sistema puramente biológico, em que a inimputabilidade decorreria apenas da doença mental, não foi adotado; seria insuficiente para casos em que o agente, apesar da doença, mantém capacidade de entendimento e autodeterminação.
A medida de segurança, nos termos dos arts. 96 e seguintes do CP, exige que o agente seja inimputável ou semi-imputável e que apresente periculosidade. Não é aplicável simplesmente por existir doença mental.
Portanto, a afirmativa é ERRADA, pois o CP adota o critério biopsicológico, e a medida de segurança não é automática.
Gabarito: Errado (E).
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