Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220297
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado descreve conduta única (disparos) que gera dois resultados dolosos – morte e lesão grave – com desígnios autônomos (o agente quis ambos os resultados). Isso configura o concurso formal impróprio, também chamado de concurso formal imperfeito, previsto na segunda parte do art. 70 do Código Penal. Nessa modalidade, as penas são aplicadas cumulativamente (cúmulo material), pois os desígnios são independentes.
O concurso formal exige uma só ação ou omissão. No caso, os disparos – embora possam ser vários – formam, juridicamente, uma única conduta. Como o agente atuou com desígnios autônomos (queria matar a esposa e ferir o marido), não se aplica a exasperação (sistema do concurso formal próprio), mas sim o cúmulo material. Isso está em linha com a doutrina e a literalidade do art. 70, segunda parte: “...se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”
A diferença entre concurso formal próprio e impróprio está nos desígnios. Se o agente não deseja os múltiplos resultados (culpa ou dolo eventual sem independência), é próprio (exasperação). Se quer cada resultado (desígnios autônomos), é impróprio (cúmulo material). Na prova, leia atentamente se a conduta é única e se há intenção autônoma para cada crime.
Gabarito: Certo
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