Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce220299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Com base na jurisprudência dos tribunais superiores acerca da aplicação da pena e dos crimes hediondos, julgue o item seguinte.Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes hediondos – Posse/porte de arma de fogo

Gabarito: CERTO (C). A assertiva reproduz literalmente o teor da Súmula 668 do Superior Tribunal de Justiça, que pacificou o entendimento de que o porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não é considerado crime hediondo.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 668

Súmula 668 do STJ:

"Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado."

A Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) elenca, em seu art. 1º, parágrafo único, inciso II, como hediondo apenas a "posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido" (art. 16 da Lei nº 10.826/2003). Já a conduta de portar arma com identificação adulterada é tipificada no art. 16, §1º, inciso IV do Estatuto do Desarmamento, mas não consta do rol de hediondos, independentemente do tipo de arma. A Súmula 668/STJ eliminou qualquer dúvida: mesmo que a arma de uso permitido esteja com os sinais de identificação adulterados, o crime não adquire a natureza hedionda.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se da seguinte regra prática: a hediondez do porte/posse de arma de fogo está restrita à arma de uso proibido (art. 16, §2º do Estatuto do Desarmamento). Arma de uso permitido ou restrito, mesmo com adulteração de sinais, não é hedionda. A Súmula 668/STJ é um dos enunciados mais cobrados em direito penal especial.

Gabarito: CERTO.

Link permanente: /questoes/ce220299