Imunidades Tributárias — Ampliação por Legislação Comum
Gabarito: Certo (C). O rol constitucional das imunidades tributárias é taxativo e não pode ser ampliado por legislação comum (ordinária). As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, previstas diretamente na Constituição Federal, e apenas a lei complementar pode regulamentá-las, conforme o art. 146, II da CF. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o legislador ordinário não pode criar novas imunidades, sob pena de inconstitucionalidade.
A afirmação do enunciado está correta: as imunidades tributárias constituem vedações absolutas ao poder de tributar, estabelecidas exclusivamente pelo poder constituinte originário. A legislação infraconstitucional (lei ordinária, lei complementar, etc.) não pode ampliar esse rol, pois isso equivaleria a modificar a Constituição sem observância do processo de emenda. Conforme o art. 146, II da CF, cabe à lei complementar apenas regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, e não criá-las ou ampliá-las. O STF reitera que a matéria é de reserva constitucional, sendo vedado ao legislador ordinário inovar.
Art. 146CF/88
Art. 146 — “Cabe à lei complementar: […] II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;”
Dessa forma, a proposição é Certa.
✅ CERTO.