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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce220302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Acerca das imunidades segundo a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.O rol constitucional das imunidades tributárias não pode ser ampliado por legislação comum.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidades Tributárias — Ampliação por Legislação Comum

Gabarito: Certo (C). O rol constitucional das imunidades tributárias é taxativo e não pode ser ampliado por legislação comum (ordinária). As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar, previstas diretamente na Constituição Federal, e apenas a lei complementar pode regulamentá-las, conforme o art. 146, II da CF. A doutrina e a jurisprudência consolidam que o legislador ordinário não pode criar novas imunidades, sob pena de inconstitucionalidade.

A afirmação do enunciado está correta: as imunidades tributárias constituem vedações absolutas ao poder de tributar, estabelecidas exclusivamente pelo poder constituinte originário. A legislação infraconstitucional (lei ordinária, lei complementar, etc.) não pode ampliar esse rol, pois isso equivaleria a modificar a Constituição sem observância do processo de emenda. Conforme o art. 146, II da CF, cabe à lei complementar apenas regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, e não criá-las ou ampliá-las. O STF reitera que a matéria é de reserva constitucional, sendo vedado ao legislador ordinário inovar.

Art. 146CF/88

Art. 146 — “Cabe à lei complementar: […] II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;”

Dessa forma, a proposição é Certa.

CERTO.

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