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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce220303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Acerca das imunidades segundo a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item seguinte.Nos termos da jurisprudência do STF, é inadmissível a aplicação retroativa da imunidade tributária, motivo por que a sucessão de determinado imóvel particular pela União não a desobrigará de pagar os tributos até então devidos pelo sucedido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade recíproca e sucessão tributária

Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta. O STF, no Tema 224 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos geradores ocorridos antes da sucessão. Assim, a União ao suceder um imóvel particular não se desobriga dos tributos devidos pelo sucedido até a data da sucessão.

A questão exige o conhecimento de jurisprudência consolidada do STF sobre a não retroatividade da imunidade recíproca. Muitos candidatos podem imaginar que a imunidade, por ser uma limitação constitucional ao poder de tributar, teria efeitos retroativos, isentando o ente público sucessor de débitos pretéritos. No entanto, o STF firmou posição contrária, preservando o princípio da segurança jurídica e a necessidade de pagamento dos tributos já constituídos ou devidos.

STF - Tese de Repercussão Geral 224:

"A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão."

Portanto, a afirmação do item está em perfeita consonância com o entendimento do STF, sendo Certo.

Gabarito: Certo (C).

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