Imunidade recíproca e sucessão tributária
Gabarito: Certo (C). A assertiva está correta. O STF, no Tema 224 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas a fatos geradores ocorridos antes da sucessão. Assim, a União ao suceder um imóvel particular não se desobriga dos tributos devidos pelo sucedido até a data da sucessão.
A questão exige o conhecimento de jurisprudência consolidada do STF sobre a não retroatividade da imunidade recíproca. Muitos candidatos podem imaginar que a imunidade, por ser uma limitação constitucional ao poder de tributar, teria efeitos retroativos, isentando o ente público sucessor de débitos pretéritos. No entanto, o STF firmou posição contrária, preservando o princípio da segurança jurídica e a necessidade de pagamento dos tributos já constituídos ou devidos.
STF - Tese de Repercussão Geral 224:
"A imunidade tributária recíproca não exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão."
Portanto, a afirmação do item está em perfeita consonância com o entendimento do STF, sendo Certo.
Gabarito: Certo (C).