Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce220304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
A respeito da obrigação e da responsabilidade tributária, julgue o item a seguir, à luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência dos tribunais superiores.O redirecionamento da execução fiscal requerido em virtude da dissolução irregular da pessoa jurídica executada não pode ser autorizado contra o sócio que não tenha exercido poderes de gerência quando da ocorrência do fato gerador do tributo inadimplido.
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GabaritoE — Errado
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Redirecionamento da execução fiscal e responsabilidade tributária
Gabarito: ❌ ERRADO. O STJ, em recurso repetitivo (Tema 981), consolidou que o redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular pode ser autorizado contra o sócio que detinha poderes de administração no momento da dissolução irregular, ainda que não os possuísse na época do fato gerador do tributo. A assertiva inverte esse entendimento ao negar a possibilidade quando o sócio não exercia gerência no fato gerador – o decisivo é a gerência na dissolução irregular.
A banca explora a confusão entre dois momentos distintos: o fato gerador (nascimento da obrigação) e a dissolução irregular (que configura o ato ilícito gerador da responsabilidade). O art. 135, III, do CTN responsabiliza pessoalmente os diretores, gerentes ou representantes que pratiquem atos com excesso de poderes ou infração à lei. A dissolução irregular é considerada infração legal, e o STJ entendeu que o sócio que tinha poderes de gerência na data em que ocorreu (ou se presumiu) a dissolução irregular responde, independentemente de sua condição anterior.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 981
STJ Tema 981 (repetitivo):
"O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN."
NÃO CAIA NESSA!
A questão troca o referencial temporal: o aluno pode pensar que a gerência deve existir no fato gerador, mas o STJ firma que o que importa é a gerência no momento da dissolução irregular. Anote essa distinção para não cair em armadilhas semelhantes.
✅ ERRADO. O item está em desacordo com a jurisprudência pacífica do STJ.