Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220306
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: CERTO. A afirmação reproduz literalmente o art. 132 do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica resultante de fusão pelos tributos devidos até a data do ato pelas empresas fusionadas.
Art. 132 — "A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas."
A banca testa o conhecimento literal do CTN. A responsabilidade por sucessão empresarial é objetiva e independe de qualquer outra condição — a empresa sucessora assume automaticamente os débitos tributários pré-existentes. Não há exceção no texto legal para tributos ou multas (embora multas por infração possam ser excluídas em certos casos, o item trata apenas de "tributos", abrangendo principal e acessórios).
✅ CERTO
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