Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce220306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
A respeito da obrigação e da responsabilidade tributária, julgue o item a seguir, à luz do Código Tributário Nacional e da jurisprudência dos tribunais superiores.No caso de fusão de duas pessoas jurídicas, aquela que resultar desse ato será responsável pelos tributos até então devidos pelas empesas fusionadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária na fusão de pessoas jurídicas

Gabarito: CERTO. A afirmação reproduz literalmente o art. 132 do Código Tributário Nacional, que estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica resultante de fusão pelos tributos devidos até a data do ato pelas empresas fusionadas.

Art. 132CTN

Art. 132 — "A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas."

A banca testa o conhecimento literal do CTN. A responsabilidade por sucessão empresarial é objetiva e independe de qualquer outra condição — a empresa sucessora assume automaticamente os débitos tributários pré-existentes. Não há exceção no texto legal para tributos ou multas (embora multas por infração possam ser excluídas em certos casos, o item trata apenas de "tributos", abrangendo principal e acessórios).

CERTO

Link permanente: /questoes/ce220306