Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220307
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A EC nº 132/2023, ao instituir o IBS e a CBS como novos tributos sobre o consumo, submeteu ambos às mesmas hipóteses de imunidade previstas na Constituição Federal (art. 150, VI), já que as limitações constitucionais ao poder de tributar aplicam-se a todos os entes e tributos, salvo disposição em contrário. A reforma não criou imunidades diferenciadas para cada um; ao contrário, ampliou algumas (como a das entidades religiosas e a imunidade recíproca), que incidem igualmente sobre o IBS e a CBS.
A assertiva está correta. O IBS (art. 156-A da CF) e a CBS (art. 195, V da CF) são tributos que integram o novo sistema dual de IVA, e as imunidades constitucionais — como a das entidades religiosas, templos, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais e periódicos, além da imunidade recíproca — alcançam ambos indistintamente. Não há previsão de tratamento imunitário diverso entre eles. Portanto, a afirmação do item é verdadeira.
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
✅ CERTO
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