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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioOutros Impostos
Código
ce220307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
A respeito do Sistema Tributário Nacional, considerando as disposições constitucionais e as alterações promovidas pela Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional n.º 132/2023), julgue o item a seguir.A Reforma Tributária do Consumo estabelece as mesmas hipóteses de imunidade para a contribuição sobre bens e serviços (CBS), de competência da União, e para o imposto sobre bens e serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, DF e municípios.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Tributária — Imunidades do IBS e da CBS

Gabarito: Certo (C). A EC nº 132/2023, ao instituir o IBS e a CBS como novos tributos sobre o consumo, submeteu ambos às mesmas hipóteses de imunidade previstas na Constituição Federal (art. 150, VI), já que as limitações constitucionais ao poder de tributar aplicam-se a todos os entes e tributos, salvo disposição em contrário. A reforma não criou imunidades diferenciadas para cada um; ao contrário, ampliou algumas (como a das entidades religiosas e a imunidade recíproca), que incidem igualmente sobre o IBS e a CBS.

A assertiva está correta. O IBS (art. 156-A da CF) e a CBS (art. 195, V da CF) são tributos que integram o novo sistema dual de IVA, e as imunidades constitucionais — como a das entidades religiosas, templos, partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, livros, jornais e periódicos, além da imunidade recíproca — alcançam ambos indistintamente. Não há previsão de tratamento imunitário diverso entre eles. Portanto, a afirmação do item é verdadeira.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

CERTO

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