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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce220310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
No que se refere à administração pública e ao controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF.Os cargos em comissão destinam-se ao exercício de funções de direção, chefia e de caráter técnico.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Cargos em comissão – direção, chefia e assessoramento

ERRADO. A assertiva contraria o art. 37, V, da Constituição Federal, que determina que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Substituir “assessoramento” por “caráter técnico” é incorreto, pois funções técnicas, em regra, exigem concurso público e são exercidas por servidores efetivos.

Art. 37CF/88

“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.”

A banca testa a literalidade do dispositivo: cargos em comissão são de livre nomeação e exigem relação de confiança, por isso o rol é restrito a direção, chefia e assessoramento — não abrange funções técnicas, que demandam conhecimento especializado e ingresso por concurso público. O STF, inclusive, firmou tese (Tema 670) no sentido de que a criação de cargos em comissão deve observar a natureza dessas atribuições.

Portanto, a afirmação de que cargos em comissão se destinam também a funções de caráter técnico é falsa. ❌ ERRADO.

1Destinação
Direção
Chefia
Assessoramento
2Caráter técnico (exige concurso)
3Natureza
Livre nomeação
Relação de confiança
Cargos em comissão (art. 37, V, CF)
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Cargos em comissão (art. 37, V, CF): Destinação (Direção, Chefia, Assessoramento); Caráter técnico (exige concurso); Natureza (Livre nomeação, Relação de confiança)

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