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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce220313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Acerca do mandado de injunção, do mandado de segurança e dos Poderes Legislativo e Judiciário, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.Não é cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de impugnar ato normativo geral e abstrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança contra ato normativo geral e abstrato

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, segundo consolidada jurisprudência do STF, não cabe mandado de segurança para impugnar ato normativo geral e abstrato – ou seja, lei "em tese" –, conforme a Súmula 266 do STF. O mandado de segurança é remédio constitucional cabível contra ato concreto e individual (ou coletivo) que cause lesão ou ameaça a direito líquido e certo, mas não se presta ao controle abstrato de normas.

A Súmula 266 do STF expressamente veda essa utilização: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Isso abrange leis, decretos autônomos e quaisquer atos normativos gerais e abstratos, que devem ser impugnados por outras vias, como ação direta de inconstitucionalidade ou ação popular, conforme o caso. A razão é que o mandado de segurança exige a existência de um direito líquido e certo individualmente afetado, o que não ocorre com a simples edição de um ato normativo genérico.

Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do STF. ✅ CERTO.

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