Mandado de segurança contra ato normativo geral e abstrato
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque, segundo consolidada jurisprudência do STF, não cabe mandado de segurança para impugnar ato normativo geral e abstrato – ou seja, lei "em tese" –, conforme a Súmula 266 do STF. O mandado de segurança é remédio constitucional cabível contra ato concreto e individual (ou coletivo) que cause lesão ou ameaça a direito líquido e certo, mas não se presta ao controle abstrato de normas.
A Súmula 266 do STF expressamente veda essa utilização: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese". Isso abrange leis, decretos autônomos e quaisquer atos normativos gerais e abstratos, que devem ser impugnados por outras vias, como ação direta de inconstitucionalidade ou ação popular, conforme o caso. A razão é que o mandado de segurança exige a existência de um direito líquido e certo individualmente afetado, o que não ocorre com a simples edição de um ato normativo genérico.
Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência pacífica do STF. ✅ CERTO.