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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce220314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Acerca do mandado de injunção, do mandado de segurança e dos Poderes Legislativo e Judiciário, julgue o item que se segue, à luz da jurisprudência do STF.Não é cabível mandado de injunção para discutir a efetividade de lei regulamentadora já existente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Mandado de Injunção — Cabimento

CERTO. A afirmativa está correta. O mandado de injunção é cabível apenas quando há falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos constitucionais. Se já existe lei regulamentadora, não há omissão a ser suprida, sendo incabível o writ para discutir sua efetividade.

O fundamento está no art. 5º, LXXI, da Constituição Federal:

Art. 5, LXXICF/88

Art. 5º, LXXI — "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."

O termo "falta de norma regulamentadora" indica que o instrumento se destina a suprir omissão legislativa. Se a norma já existe, ainda que ineficiente ou insatisfatória, o remédio adequado é outro (como ação direta de inconstitucionalidade por omissão, mandado de segurança, ou controle difuso). A Lei 13.300/2016, em seu art. 2º, ratifica esse entendimento ao exigir "falta total ou parcial de norma regulamentadora", considerando parcial a regulamentação insuficiente (parágrafo único).

A jurisprudência do STF é consolidada: "O mandado de injunção não se presta a discutir a efetividade de lei já existente, mas sim a suprir a omissão legislativa" (MI 1.111 AgR, rel. Min. Luiz Fux). Assim, a assertiva está em plena conformidade com o ordenamento.

CERTO.

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