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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce220332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
De acordo com a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade civil, contratos e inadimplemento de obrigações, julgue o item a seguir.Nos contratos de fiança, a cláusula de prorrogação automática deve ser considerada, em qualquer hipótese, como nula de pleno direito.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiança – Prorrogação Automática

❌ ERRADO. A afirmação de que a cláusula de prorrogação automática de fiança é, em qualquer hipótese, nula de pleno direito contraria a jurisprudência consolidada do STJ. A Súmula 656 do STJ estabelece exatamente o oposto: a cláusula é válida na renovação do contrato principal. O erro está na expressão "em qualquer hipótese", que generaliza indevidamente uma regra que comporta exceção (a validade na renovação).

A Súmula 656 do STJ dispõe:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 656

STJ Súmula 656: É válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação do contrato principal. A exoneração do fiador depende da notificação prevista no art. 835 do Código Civil.

Portanto, o item está errado. A cláusula é válida na renovação; a nulidade não ocorre em toda e qualquer situação.

Gabarito: Errado (E).

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