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Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilResponsabilidade civil
Código
ce220333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
De acordo com a jurisprudência do STJ sobre responsabilidade civil, contratos e inadimplemento de obrigações, julgue o item a seguir.No caso de condenação por danos morais em ação consumerista de responsabilidade civil por fato do serviço, a correção monetária incidirá desde a data do evento danoso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil – Correção monetária do dano moral em relação de consumo

Gabarito: ERRADO (a afirmação é falsa). A correção monetária da indenização por danos morais, inclusive nas ações consumeristas por fato do serviço, incide desde a data do arbitramento (fixação judicial), e não da data do evento danoso. Esse entendimento está consolidado na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 362

STJ Súmula 362:

"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."

A banca tenta confundir o marco inicial da correção com o dos juros de mora, que, em regra, fluem do evento danoso na responsabilidade extracontratual. Contudo, para a correção monetária, o STJ fixa o termo inicial no arbitramento, por ser o momento em que o valor é efetivamente quantificado pelo juiz, evitando distorções inflacionárias retroativas.

ERRADO – A afirmativa está incorreta.

Correção monetária do dano moral
  • 1Termo inicial
    • Arbitramento (Súmula 362 STJ)
    • Evento danoso (erro comum)
  • 2Juros de mora (distinção)
    • Evento danoso (extracontratual)
    • Citação (contratual)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o marco inicial da correção monetária do dano moral (arbitramento) pelo marco dos juros moratórios (evento danoso). Fique atento: Súmula 362 do STJ é clara – correção monetária desde o arbitramento; juros de mora desde o evento danoso (ou da citação, conforme o caso).

Gabarito: ERRADO (item E).

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