Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220333
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO (a afirmação é falsa). A correção monetária da indenização por danos morais, inclusive nas ações consumeristas por fato do serviço, incide desde a data do arbitramento (fixação judicial), e não da data do evento danoso. Esse entendimento está consolidado na Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça.
STJ Súmula 362
STJ Súmula 362:
"A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento."
A banca tenta confundir o marco inicial da correção com o dos juros de mora, que, em regra, fluem do evento danoso na responsabilidade extracontratual. Contudo, para a correção monetária, o STJ fixa o termo inicial no arbitramento, por ser o momento em que o valor é efetivamente quantificado pelo juiz, evitando distorções inflacionárias retroativas.
✅ ERRADO – A afirmativa está incorreta.
A banca troca o marco inicial da correção monetária do dano moral (arbitramento) pelo marco dos juros moratórios (evento danoso). Fique atento: Súmula 362 do STJ é clara – correção monetária desde o arbitramento; juros de mora desde o evento danoso (ou da citação, conforme o caso).
Gabarito: ERRADO (item E).
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