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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce220336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Julgue o item que se segue, relativo a pessoa natural e jurídica, decadência, simulação e direito das obrigações no direito civil.No caso de entrar em vigor nova lei que amplie prazo decadencial em curso, o novo período legal deve ser observado, computando-se o tempo decorrido na vigência da lei antiga.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito intertemporal da decadência

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque, no direito civil brasileiro, a lei nova que amplia prazo decadencial em curso deve ser observada de imediato, computando-se o tempo já decorrido sob a lei anterior, desde que a decadência ainda não tenha se consumado. Esse entendimento decorre do princípio da aplicação imediata das normas de decadência legal, que são de ordem pública e não criam direito adquirido a prazos mais exíguos.

A decadência legal, por ser de ordem pública, submete-se à regra do tempus regit actum, mas com a ressalva de que o prazo já fluído é aproveitado. A doutrina e a jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.226.094) consolidaram que a lei que amplia o prazo decadencial atinge os prazos em curso, contando-se o período já transcorrido. Não há que se falar em reinício do prazo, mas sim em soma do tempo já decorrido com o novo prazo total.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a aplicar a regra geral da irretroatividade das leis e concluir que a lei nova não se aplica a prazos em curso. No entanto, a decadência legal tem tratamento específico: a lei nova que amplia o prazo incide imediatamente, respeitando o tempo já decorrido – ou seja, não há retroatividade para prejudicar, mas sim aplicação imediata para beneficiar. Essa é a exceção que a banca explora.

Conclusão: A assertiva está em consonância com o direito intertemporal da decadência, portanto ✅ CERTO.

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