Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220336
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta porque, no direito civil brasileiro, a lei nova que amplia prazo decadencial em curso deve ser observada de imediato, computando-se o tempo já decorrido sob a lei anterior, desde que a decadência ainda não tenha se consumado. Esse entendimento decorre do princípio da aplicação imediata das normas de decadência legal, que são de ordem pública e não criam direito adquirido a prazos mais exíguos.
A decadência legal, por ser de ordem pública, submete-se à regra do tempus regit actum, mas com a ressalva de que o prazo já fluído é aproveitado. A doutrina e a jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.226.094) consolidaram que a lei que amplia o prazo decadencial atinge os prazos em curso, contando-se o período já transcorrido. Não há que se falar em reinício do prazo, mas sim em soma do tempo já decorrido com o novo prazo total.
O candidato pode ser tentado a aplicar a regra geral da irretroatividade das leis e concluir que a lei nova não se aplica a prazos em curso. No entanto, a decadência legal tem tratamento específico: a lei nova que amplia o prazo incide imediatamente, respeitando o tempo já decorrido – ou seja, não há retroatividade para prejudicar, mas sim aplicação imediata para beneficiar. Essa é a exceção que a banca explora.
Conclusão: A assertiva está em consonância com o direito intertemporal da decadência, portanto ✅ CERTO.
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