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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce220338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Julgue o item que se segue, relativo a pessoa natural e jurídica, decadência, simulação e direito das obrigações no direito civil.Suponha que Mariana e Juliana sejam credoras solidárias de Fernanda e que, em determinada ação judicial movida apenas por Juliana contra Fernanda, para cobrança do referido crédito pecuniário, tenha sido prolatada sentença de improcedência. Nessa situação hipotética, mesmo não tendo participado do processo, Mariana também é atingida pelo julgamento desfavorável a Juliana.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Solidariedade Ativa – Efeitos da Sentença

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação de que a sentença de improcedência proferida em ação movida apenas por Juliana atinge também Mariana, que não participou do processo, é incorreta. No direito brasileiro, a solidariedade ativa confere a cada credor o direito de exigir a dívida por inteiro, mas a decisão judicial em ação proposta individualmente não vincula os demais credores solidários, salvo se houver litisconsórcio ou representação processual. Portanto, Mariana não é atingida pelo julgamento desfavorável.

A questão trata dos efeitos da sentença em obrigação solidária ativa. O Código Civil estabelece que cada credor solidário pode cobrar a dívida, mas a relação processual é autônoma. A jurisprudência e a doutrina pacífica entendem que o ajuizamento da ação por um dos credores não prejudica os demais, que podem, inclusive, cobrar novamente. A exceção ocorre quando o credor que ajuizou a ação age em nome dos demais (representação) ou quando há litisconsórcio. Na hipótese, apenas Juliana moveu a ação, e a sentença desfavorável a ela não pode ser oposta a Mariana, que sequer foi parte.

Fundamentação: De acordo com o art. 267 do Código Civil, cada credor solidário tem direito de exigir do devedor o pagamento da dívida por inteiro. Contudo, o art. 274 dispõe que o julgamento contrário a um dos credores não atinge os outros, salvo se fundado em exceção pessoal do devedor. Assim, a sentença de improcedência, se baseada em mérito, não prejudica Mariana.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir a solidariedade ativa com a passiva. Na solidariedade passiva, o devedor solidário que paga a dívida pode exigir dos demais a quota-parte. Já na solidariedade ativa, a ação de um credor não beneficia nem prejudica os outros sem previsão legal. A banca tenta fazer o aluno acreditar que a sentença se estende automaticamente, mas isso é falso.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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