Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220339
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O Código Civil, em seu art. 48-A, autoriza expressamente que as assembleias gerais de pessoas jurídicas de direito privado, inclusive das associações civis, sejam realizadas por meio eletrônico, sem qualquer exigência de presencialidade para a alteração do estatuto social. A afirmação de que a alteração deve ser impreterivelmente presencial, sob pena de nulidade absoluta, contraria a lei vigente.
Art. 48-A — "As pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 deste Código, respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação."
O dispositivo não faz distinção entre assembleias ordinárias e extraordinárias, nem exclui as deliberações sobre alteração estatutária. Portanto, a regra é a permissão do meio eletrônico, e a presencialidade não é requisito de validade. Assim, o item está ERRADO.
Gabarito: E — Errado.
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