Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220350
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação contém dois elementos: (1) o juiz deve decretar a extinção da punibilidade após o cumprimento – isso está correto; (2) o acordo não constará da certidão de antecedentes criminais para quaisquer fins – isso é falso, pois a lei admite que o registro seja consultado para verificar o impedimento previsto no art. 28-A, §2º, III (5 anos). Portanto, a parte final torna a assertiva incorreta.
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) no art. 28-A do CPP. Cumpridas as condições, o juiz declara a extinção da punibilidade (art. 28-A, §13). Quanto à certidão de antecedentes, a lei estabelece que a celebração e o cumprimento do acordo não constarão da certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins do disposto no inciso III do §2º (que veda novo ANPP nos 5 anos seguintes). Isso significa que, para a maioria dos fins (emprego, concurso, etc.), o acordo é sigiloso, mas para verificar se o agente já foi beneficiado anteriormente, o registro é acessível.
A banca explora a expressão “para quaisquer fins”. O aluno pode lembrar que o ANPP não gera reincidência e não aparece no atestado de antecedentes comum, mas esquece a ressalva legal. A regra é: o acordo não consta para a certidão geral, exceto para o controle do prazo de 5 anos entre benefícios. Portanto, a afirmação é errada por ser absoluta.
✅ CERTO: A primeira parte (extinção da punibilidade) está correta. ❌ ERRADO: A segunda parte (não constar para quaisquer fins) está errada.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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