Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce220352
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TRF - 6ª REGIÃO
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (❌). De acordo com a Súmula 667 do STJ, a aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento da ação penal. A afirmativa afirma o contrário, portanto está incorreta.
A questão cobra o teor literal de súmula do STJ sobre o tema. O texto da súmula é claro:
STJ Súmula 667
Súmula 667 do STJ:
Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
A suspensão condicional do processo é um benefício previsto no art. 89 da Lei 9.099/1995, que pode ser oferecido ao acusado em crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. O trancamento da ação penal, por sua vez, é medida excepcional que visa impedir o prosseguimento de ação penal manifestamente ilegítima ou sem justa causa. O STJ pacificou o entendimento de que a aceitação da suspensão não impede que se examine eventual pedido de trancamento, pois são institutos distintos e independentes.
Portanto, a afirmação é falsa.
❌ ERRADO.
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