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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce220353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
No que concerne à ação de improbidade administrativa e à ação civil pública, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência do STF.A regra da Lei da Ação Civil Pública que determina que a sentença fará coisa julgada nos limites da competência territorial do órgão prolator possui presunção de constitucionalidade, devendo eventual desproporcionalidade na aplicação da norma ser apreciada à luz de cada caso concreto.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Ação civil pública – Coisa julgada e limites territoriais

Gabarito: ❌ ERRADO. O STF, no julgamento do RE 1.101.937 (Tema 1.075 de repercussão geral), declarou a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, que restringe a coisa julgada à competência territorial do órgão prolator. Assim, a regra não possui presunção de constitucionalidade; ao contrário, é considerada inconstitucional.

O art. 16 da Lei da Ação Civil Pública estabelece:

Art. 16Lei-7347

Lei 7.347/1985, Art. 16: "A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova."

O STF entendeu que essa limitação territorial viola o direito fundamental de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF) e a efetividade da tutela coletiva, pois fragmenta a proteção dos direitos difusos e coletivos. Em repercussão geral (Tema 1.075), firmou-se que a coisa julgada coletiva deve alcançar todo o território nacional, independentemente da competência do juízo prolator. Portanto, a norma do art. 16 é inconstitucional e não goza de presunção de constitucionalidade.

Art. 16 Lei 7.347/85
  • 1Coisa julgada
    • Limite territorial do órgão prolator
    • STF (Tema 1.075)
      • Inconstitucional
      • Viola acesso à justiça (art. 5º, XXXV)
      • Viola efetividade da tutela coletiva
  • 2Consequência
    • Coisa julgada nacional
    • Independe da competência do juízo
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NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar fazer o candidato acreditar que a regra do art. 16 é constitucional por ser uma norma vigente. No entanto, o STF já a considerou inconstitucional em controle difuso e, em repercussão geral, firmou o entendimento de que a limitação territorial é inválida. Fique atento: a jurisprudência do STF prevalece sobre a literalidade da lei.

Conclusão: A afirmação de que a regra possui presunção de constitucionalidade está errada, pois o STF a declarava inconstitucional. ❌ ERRADO.

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