Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Recursos
Código
ce220354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.O agravo de instrumento é manifestamente inadmissível porque, de acordo com o STJ, a taxatividade imposta pelo legislador é estrita (absoluta) e a situação ora analisada não está expressamente incluída entre as hipóteses previstas para cabimento de tal recurso.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Agravo de Instrumento – Taxatividade do art. 1.015 CPC
Gabarito: E – Errado. A afirmação é incorreta porque o STJ, no Tema 988 (repetitivo), pacificou o entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, e não estrita (absoluta). Assim, a premissa de que a taxatividade é absoluta está errada, e o agravo de instrumento não é manifestamente inadmissível com esse fundamento.
A banca explora a divergência doutrinária sobre a natureza do rol. O STJ consolidou a posição de que, embora o art. 1.015 enumere hipóteses de cabimento, admite-se a interposição de agravo de instrumento quando a decisão interlocutória versar sobre questão urgente e seu julgamento diferido para a apelação tornar inútil o recurso. Essa é a chamada taxatividade mitigada.
Confira o teor da tese repetitiva:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 988
STJ, Tema 988 (repetitivo):
“O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”
No caso concreto, Maria impugnou decisão que indeferiu a prova pericial e a substituiu por prova técnica simplificada. A depender da urgência (risco de perecimento do direito), poderia sim ser cabível o agravo de instrumento. Logo, afirmar que o recurso é manifestamente inadmissível com base na pretensa taxatividade absoluta é equivocado.