Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Provas em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Provas em Espécie
Código
ce220355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.A substituição da prova pericial por prova técnica simplificada depende da iniciativa do interessado, não podendo ser feita de ofício pelo juiz.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prova pericial e prova técnica simplificada
Gabarito: Errado (E). O art. 464, §2º do CPC autoriza expressamente o juiz a determinar, de ofício, a substituição da perícia por prova técnica simplificada, quando o ponto for de menor complexidade. A afirmativa de que isso depende exclusivamente de iniciativa da parte está em desacordo com a lei.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 464 — A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
§ 2º — De ofício ou a requerimento das partes, o juiz poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de prova técnica simplificada, quando o ponto controvertido for de menor complexidade.
Portanto, o juiz pode agir ex officio. A alegação de Maria de que a substituição não poderia ser feita de ofício é infundada. Logo, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra do art. 464, §2º. O candidato pode ser levado a crer que, por se tratar de uma substituição da prova pericial (normalmente requerida pelas partes), o juiz não poderia determiná-la de ofício. Mas o CPC é claro: a iniciativa pode ser tanto do juiz quanto das partes. Na prova, desconfie sempre de afirmações que restringem os poderes do juiz em matéria probatória.