Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
ce220356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
Julgue o item seguinte, relativo a deveres e sucessão das partes e dos procuradores, competência e contestação no processo civil.Ressalvada a hipótese de convenção em contrato de consumo que favoreça o consumidor, a eficácia da cláusula de eleição de foro depende de formalização em instrumento escrito, de menção específica a determinado negócio jurídico e de pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de eleição de foro (CPC, art. 63, §1º)

CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 63, §1º do Código de Processo Civil. A cláusula de eleição de foro, para ser eficaz, deve: (a) constar de instrumento escrito; (b) aludir expressamente a determinado negócio jurídico; (c) guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. A única exceção é a pactuação consumerista favorável ao consumidor, conforme ressalva final do dispositivo.

Art. 63, §1CPC

Art. 63, § 1º — "A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor."

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce220356