Cláusula de eleição de foro (CPC, art. 63, §1º)
✅ CERTO. O enunciado reproduz fielmente o art. 63, §1º do Código de Processo Civil. A cláusula de eleição de foro, para ser eficaz, deve: (a) constar de instrumento escrito; (b) aludir expressamente a determinado negócio jurídico; (c) guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação. A única exceção é a pactuação consumerista favorável ao consumidor, conforme ressalva final do dispositivo.
Art. 63, §1CPC
Art. 63, § 1º — "A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor."
✅ CERTO.