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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce220360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
A respeito do acesso à informação e do tratamento de dados pessoais, julgue o item que se segue.O direito de acesso a pareceres jurídicos utilizados como fundamento de tomadas de decisão e de atos administrativos será assegurado com a edição do respectivo parecer.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Prazo para acesso a pareceres jurídicos

Gabarito: ERRADO (❌). O direito de acesso a pareceres jurídicos utilizados como fundamento de atos administrativos é assegurado com a edição do ato decisório, e não com a edição do parecer propriamente dito. A Lei 12.527/2011 (LAI) é clara nesse ponto.

Art. 7, §3Lei-12527

Art. 7º, § 3º — "O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo."

O item afirma que o acesso é assegurado "com a edição do respectivo parecer". Há uma troca sutil: o parecer é o documento preparatório, mas a garantia de acesso está vinculada à edição do ato decisório (a decisão em si). Portanto, a afirmação está errada.

  1. 1Parecer emitido
  2. 2Ato decisório editado
  3. 3[+] Acesso ao parecer garantido
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sujeito do marco temporal: o candidato pode confundir "ato decisório" (decisão) com "parecer" (opinião técnica). O acesso ao parecer como fundamento só é garantido após a edição da decisão, não antes.

❌ ERRADO. Conforme o § 3º do art. 7º da LAI.

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