Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
ce220360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 6ª REGIÃO
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Área: Judiciária – Sem Especialidade
A respeito do acesso à informação e do tratamento de dados pessoais, julgue o item que se segue.O direito de acesso a pareceres jurídicos utilizados como fundamento de tomadas de decisão e de atos administrativos será assegurado com a edição do respectivo parecer.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação — Prazo para acesso a pareceres jurídicos
Gabarito: ERRADO (❌). O direito de acesso a pareceres jurídicos utilizados como fundamento de atos administrativos é assegurado com a edição do ato decisório, e não com a edição do parecer propriamente dito. A Lei 12.527/2011 (LAI) é clara nesse ponto.
Art. 7, §3Lei-12527
Art. 7º, § 3º — "O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo."
O item afirma que o acesso é assegurado "com a edição do respectivo parecer". Há uma troca sutil: o parecer é o documento preparatório, mas a garantia de acesso está vinculada à edição do ato decisório (a decisão em si). Portanto, a afirmação está errada.
1Parecer emitido
2Ato decisório editado
3[+] Acesso ao parecer garantido
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito do marco temporal: o candidato pode confundir "ato decisório" (decisão) com "parecer" (opinião técnica). O acesso ao parecer como fundamento só é garantido após a edição da decisão, não antes.